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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

STF salva Lula

Crédito: Divulgação
AGILIDADE Ministros do STF agem para evitar a mudança de Curitiba (Crédito: Divulgação)
Lula escapou por um triz de ter que cortar a barba e deixar de usar as roupas que bem entende na sua cela na sede da PF do Paraná, onde está preso há um ano e quatro meses. Na quarta-feira 7 pela manhã, a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, determinou a transferência do ex-presidente para uma cadeia de São Paulo, a pedido da PF. O argumento é que a presença do petista no Paraná causa transtornos ao bom funcionamento da superintendência e à vizinhança, além de custar caro. Menos de uma hora depois, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), especificou que Lula seria transferido para a Penitenciária de Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”, onde perderia pequenas liberdades e vestiria uniforme. No final da tarde, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de um recurso da defesa, suspendeu por 10 votos a 1 a mudança e decidiu mantê-lo preso em Curitiba pelo menos até que a corte julgue o pedido de habeas corpus que questiona a atuação do juiz Sérgio Moro no seu caso.
Trazer Lula para São Paulo não seria problema desde que ele fosse mandado para instalações especiais. Mas a juíza Lebbos se equivocou ao considerar que ele pudesse ficar em uma cela comum, onde correria risco de vida. A juíza não especificou que Lula ficaria sempre em um espaço isolado, sob proteção policial permanente e admitiu que ele pudesse ser preso em um alojamento coletivo, desde que se considerasse “os requisitos de salubridade do ambiente e pela concorrência de fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados”. Como ex-presidente, Lula só poderia ficar em uma sala do Estado Maior das Forças Armadas. Para seus advogados, foram desconsiderados “direitos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de Presidente da República”. Segundo a defesa, a transferência só seria aceitável se fosse para uma unidade militar da Grande São Paulo, em estabelecimento compatível com uma sala de Estado Maior.

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