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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A ameaça das águas

Estudo aponta que em 80 anos o mar subirá em nível alarmante e regiões costeiras ficarão submersas caso as emissões de gases de efeito estufa não sejam contidas

Crédito: Earth Under Water
Pela primeira vez em sua história, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês) da Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou um relatório que analisou, separadamente, a situação dos oceanos no cenário de mudanças climáticas. O resultado do trabalho que durou aproximadamente três anos e contou com mais de 100 especialistas de 30 países é alarmante: na última década o nível do mar cresceu três vezes mais rápido que o esperado e, caso nada mude em relação à quantidade de gases de efeito estufa emitidos na atmosfera, até 2.100 o nível do oceano aumentará um metro. Isso significa que cidades costeiras desapareceriam completamente e milhões de pessoas teriam de ser removidas dessas regiões. O estudo foi encomendado por países com extensas áreas litorâneas que vão ser mais diretamente impactados pelas mudanças climáticas. “O Brasil é muito vunerável porque possui grandes áreas de costa. Os prejuízos socioeconômicos podem ser enormes por causa dos efeitos do clima na economia pesqueira e em infraestruturas próximas ao mar”, diz Paulo Artaxo, professor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo e membro do IPCC. “Precisamos urgentemente de planos de longo prazo, com ações coordenadas entre governos e ministérios”, diz ele.
Derretimento
O relatório compilou dados de pesquisas científicas recentes que analisaram o impacto do aquecimento global no nível e na temperatura dos oceanos, no derretimento de calotas polares e de áreas de gelo sobre montanhas. O permafrost, por exemplo, solo permanentemente congelado feito de terra, gelo e rocha, está se dissolvendo mais aceleradamente e, nesse ritmo, vai liberar na atmosfera mais de 1,5 mil gigatoneladas de gases de efeito estufa, o que corresponde praticamente ao dobro do carbono já existente. Outro dado constatado pelo relatório é o aumento da temperatura dos oceanos, o que causa uma forte redução no nível do oxigênio nas águas. O aquecimento médio está na ordem de 1° C, mas em algumas regiões, como no oceano Atlântico tropical, chega a 1,2° C. “Pode acontecer uma extinção em massa da vida nos oceanos. Além disso, esse fenômeno intensifica a frequência e a intensidade de furacões, que se alimentam do calor do oceano”, diz Paulo Artaxo.
LUTO Em ato simbólico, manifestantes lamentaram a “morte” da geleira Pizol, na Suíça (Crédito:FABRICE COFFRINI)
Em algumas regiões, o degelo está levando as autoridades a acenderem o sinal amarelo e adotarem medidas para se prevenirem de catástrofes humanitárias. É o caso da geleira Planpincieux, localizada no lado italiano da montanha Mont Blanc, a mais alta da Europa. Na terça-feira 24, o prefeito da cidade vizinha de Courmayeur, Stefano Miserocchi, alertou em um comunicado que um trecho com quase 250 mil m3 de gelo está em risco de desabamento. Por isso, estradas foram fechadas e moradores foram retirados de suas aldeias. No domingo 22, foi a Suíça que realizou um ato simbólico para chamar a atenção sobre os efeitos do aquecimento global: uma cerimônia lamentando a morte da geleira Pizol, uma das mais pesquisadas no mundo. A 2.700 metros de altitude, cerca de 250 manifestantes se reuniram para se despedirem. Enfim o mundo começa a entender a gravidade do aquecimento global. Já que evitá-lo não é mais possível, que não seja tarde demais para ao menos amenizar os seus efeitos.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (26) a favor da tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.
Por 7 votos a 3, a Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem.

Votos

Na sessão desta quarta-feira (25), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a tese dos advogados de investigados na Lava Jato. Segundo Fachin, não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado se manifeste após os advogados dos delatores nas alegações finais.
Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que a defesa tem direito de refutar todas as acusações que possam influencia na condenação, inclusive nas alegações finais, mesmo que não esteja previsto no CPP. Dessa forma, segundo o ministro, o acusado tem o direito de falar por último nesta fase do processo.
“O princípio da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório, consagrados constitucionalmente, não como alguns fazem questão de salientar, não são firulas jurídicas, não são meras burocracias para atrapalhar o processo. O devido processo legal, contraditório e a ampla defesa são princípios que formatam o Estado de Direito”, disse.
A ministra Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli seguiram o entendimento. Na próxima sessão, Toffoli também deverá propor uma solução para os casos futuros.
Em um discurso enfático contra a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o julgamento envolve um ex-gerente da Petrobras condenado por cobrança de mais de R$ 30 milhões de propina.
Para Barroso, a tentativa de anulação das sentenças é um esforço para barrar o enfrentamento à corrupção. Barroso citou medidas que foram tomadas para barrar o avanço da Lava Jato, como processos que foram tirados da Justiça Federal em Curitiba, julgamento que considerou a condução coercitiva inconstitucional e decisão da Corte que entendeu que deputados não podem ser afastados mandato.
“Não é natural desviar dinheiro, nós precisamos romper esse paradigma. Garantismo significa direito de saber sobre o que é acusado, direito de apresentar defesa, direito de produzir provas, direito de ser julgado por um juiz imparcial. Garantismo não significa direito a um processo que não funcione, que não acabe, que sempre produza prescrição”, afirmou.
Segundo Barroso, as alegações finais não são um momento de inovação no processo e se limitam a analisar as provas já produzidas. “Inexiste previsão legal de que réus que não colaboradores apresentem alegações finais após os réus colaboradores. isso não está sito em lugar nenhum”, acrescentou.
O entendimento de Barroso também foi seguido pelos ministro Luiz Fux, além do relator.
O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.

Bendine

O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.
Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Apreensão de fuzis pela Polícia Militar bate recorde histórico

Em 2019, corporação apreendeu 400 unidades até esta quinta-feira

Por O Dia
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Rio - A Polícia Militar bateu ontem a marca de 400 fuzis apreendidos no Estado do Rio somente neste ano. O número representa um recorde desde 2008. Durante todo o ano passado, a PM apreendeu um total de 330 fuzis.
Para o major Rafael Batista, um dos porta-vozes da PM, o número é reflexo de três fatores — mais autonomia da polícia, maior aporte de equipamentos, sobretudo viaturas, além da opção por reforçar as vias expressas. "A maior autonomia que a PM tem na atual gestão nos dá muito mais celeridade para agir. Isso é fundamental e produz resultados", destacou.
A maior parte dos fuzis apreendidos é do tipo AR-15/M16, AK-47, FAL, AR-10 e AR-15. Uma das maiores apreensões deste ano foi durante uma megaoperação no Complexo da Maré, com agentes das secretarias de Polícia Civil e da Polícia Militar. Em um único dia, foram apreendidas 30 armas, sendo 23 fuzis. Este foi considerado o maior saldo operacional registrado na história do Estado do Rio em uma só ação. "É importante frisar que o mesmo armamento custa até cinco vezes mais no mercado negro", explicou Batista.
O major ainda credita o êxito das apreensões ao fato da polícia estar mais equipada neste ano, com veículos comprados durante a intervenção federal, que terminou no ano passado. De acordo com Batista, foram mais de 1,3 mil veículos entregues à corporação só neste ano — 939 sedãs de patrulha e 443 patamos.
Alto valor de mercado
De acordo com a PM, um dos fuzis mais usados no estado, o de calibre 762, tem preço comercial de R$ 7 mil a R$ 10 mil no mercado convencional. Já no comércio ilegal, o valor pode chegar a R$ 50 mil.
Quatro batalhões
Para o antropólogo e especialista em segurança pública, Paulo Storani, ex-oficial do Batalhão de Operações Especiais (Bope), o número de fuzis apreendidos pela PM este ano equivale ao quantitativo de fuzis de quatro batalhões.
"O número é realmente um recorde, mas traduz a dimensão de um grave problema. Ainda não sabemos quantos armamentos como esses, desenvolvidos para militares em guerra, estão na mão de criminosos. Isso é muito grave. O trabalho da polícia é excelente. Mas é necessário que haja uma maior atuação nas rotas usadas pelos criminosos para traficar tais armamentos", diz. "Enquanto a lei for permissiva, mantendo preso por pouco tempo quem porta tais armamentos, essa guerra não vai terminar nunca", completou.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Bolsonaro: ‘foi um discurso bastante objetivo e contundente, não foi agressivo’

Crédito: AFP
Jair Bolsonaro discursa na ONU (Crédito: AFP)
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, 24, que o discurso feito na abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas, nesta manhã, “não foi agressivo”. “Foi um discurso bastante objetivo e contundente, não foi agressivo, eu estava buscando restabelecer a verdade das questões que estamos sendo acusados no Brasil”, disse Bolsonaro a jornalistas.
A jornalistas, o presidente brasileiro disse que não citou diretamente o presidente da França, Emmanuel Macron. “Eu não citei o nome do Macron, nem da Angela Merkel, chanceler da Alemanha, citei a França e a Alemanha como países que mais de 50% do seu território é usado na agricultura, no Brasil é apenas 8%, tá ok?”, disse.
Em sua estreia na ONU, Bolsonaro fez um discurso desafiador e reiterou conceitos do “bolsonarismo” ao atacar o socialismo e o que ele classificou como “ambientalismo radical” e “indigenismo ultrapassado”. Nas críticas, o presidente brasileiro fez menção direta à França, país que esteve na linha de frente das críticas ao Brasil na questão da Amazônia.
Bolsonaro disse a jornalistas que deve encontrar o presidente americano, Donald Trump, nesta noite. “Hoje à noite devemos estar juntos no coquetel”, disse.
Depois de discursar, o presidente foi para a plateia do plenário da ONU para assistir ao discurso do presidente dos Estados Unidos. De lá, voltou ao hotel onde está hospedado e saiu no início da tarde para almoçar. Questionado sobre onde iria almoçar, Bolsonaro disse que iria “comer num podrão aí fora, aí” e depois que não tem “a menor ideia” de onde iria comer.
O presidente não teve encontros bilaterais agendados com líderes de outros países durante sua passagem que deve durar cerca de 30 horas em Nova York. A justificativa do Planalto e do Itamaraty para a ausência de outros compromissos oficiais é a condição de saúde do presidente, que se recupera de uma cirurgia. Ele chegou no fim da tarde da segunda-feira ao hotel onde está hospedado em Nova York e saiu para jantar em um restaurante italiano próximo, por cerca de duas horas. Ele ainda segue limitações de alimentação, segundo médicos.
Bolsonaro terá, durante a tarde, um encontro com o ex-prefeito de Nova York Rudolph Giuliani. Ele já elogiou a política de “tolerância zero” de Giuliani durante gestão da cidade, para reduzir índices de criminalidade. A agenda do presidente prevê a volta a Brasília ainda na noite desta terça-feira.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

‘MP não serve a governos, pessoas ou partidos políticos’, diz Celso de Mello

Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, aproveitou a sessão desta quinta-feira, 12, que marcou a despedida da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para fazer uma defesa enfática do papel do Ministério Público, que “não serve a governos, a pessoas, não se subordina a partidos políticos” e “não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem”.
Dentro do Supremo, a incisiva fala do decano foi interpretada como um duro recado ao presidente Jair Bolsonaro, que indicou o subprocurador-geral da República Augusto Aras para suceder a Raquel Dodge no comando do Ministério Público Federal (MPF). Sem disputar a lista tríplice, Aras foi visto como o candidato que melhor soube ler os sinais de Bolsonaro quanto aos requisitos para nomeação ao cargo.
Bolsonaro já disse que quer um novo PGR que não seja “radical na questão ambiental”, nem que haja como um “xiita”, nem “atrapalhe” projetos de infraestrutura, sendo “alinhado” com o Brasil. O nome de Aras ainda depende de aprovação do Senado.
“O Ministério Público não serve a governos, não serve a pessoas, não serve a grupos ideológicos, não se subordina a partidos políticos, não se curva à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, não importando a elevadíssima posição que tais autoridades podem ostentar na hierarquia da Republica”, discursou Celso de Mello, sem citar nomes, na abertura da sessão plenária desta quinta-feira do Supremo.
“O Ministério Público também não deve ser o representante servil da vontade unipessoal de quem quer seja, ou instrumento de concretização de práticas ofensivas aos direitos básicos das minorias, quaisquer que elas sejam, sob pena de o Ministério Público se mostrar infiel a uma de suas mais expressivas funções, que é segundo o que diz a própria Constituição Federal, que é a de defender a plenitude do regime democrático”, completou o decano.
Desde que Bolsonaro assumiu o comando do Palácio do Planalto, Celso de Mello tornou-se um dos principais defensores de direitos de minorias e da liberdade de expressão dentro da Corte. O decano foi o relator de uma das ações sobre a criminalização da homofobia, votando para enquadrar a discriminação contra homossexuais e transexuais como crime de racismo, em um voto histórico de 155 páginas que foi lido por seis horas e meia. O julgamento contrariou os interesses da frente parlamentar evangélica e do Palácio do Planalto.
No mês passado, em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, Celso disse que Bolsonaro “minimiza perigosamente” a importância da Constituição e “degrada a autoridade do Parlamento brasileiro”, ao reeditar o trecho de uma medida provisória que foi rejeitada pelo Congresso no mesmo ano para retirar da Funai a demarcação das terras indígenas.
Salvação
Segundo a reportagem apurou, o decano reagiu nesta semana com indignação ao comentário do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, de que “por vias democráticas a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade que almejamos”. Nesta quinta-feira, Celso enfatizou que não há salvação fora da ordem democrática.
“Regimes autocráticos, governantes ímprobos (desonestos), cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente”, frisou Celso de Mello, que já atuou no Ministério Público de São Paulo antes de ser indicado pelo então presidente José Sarney para assumir uma das cadeiras do STF, em 1989.
“O Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder, tanto do poder político quanto do econômico ou corporativo ou ainda do poder religioso, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática, fora da qual não há salvação, e o respeito às leis dessa República revelam-se dignos de sua proteção institucional”, afirmou o decano.
Celso destacou que no Brasil ainda há “situações conflituosas” que expõem a patrimonialização da coisa pública ou “que submetem pessoas indefesas e grupos minoritários ao arbítrio do Estado onipotente ou ao desprezo de autoridades preconceituosas”.
“Sem se falar naquela massa enorme de explorados e despossuídos como os povos da floresta, e os filhos da natureza, que são injustamente degradados pela avidez predatória dos que criminosamente transgridem com insensível desrespeito as leis, a consciência moral, a solidariedade social e a constituição os valores básicos sob os quais se devem fundar qualquer sociedade digna, justa e fraterna”, frisou o ministro.
O governo Bolsonaro entrou na mira da comunidade internacional pela sua postura no enfrentamento de focos de incêndio na região amazônica.
Vozes
Em sua despedida, Raquel Dodge disse que no Brasil e no mundo “surgem vozes contrárias ao regime de leis, ao respeito de direitos fundamentais e ao meio ambiente sadio para as futuras gerações”.
“Nesse cenário é grave a responsabilidade do Ministério Público, mas é singularmente importante a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público, para acionar o sistema de freios e contrapesos, para manter leis válidas perante a Constituição, para proteger o direito e segurança para todos, para defender minorias”, afirmou Raquel Dodge.
A procuradora-geral da República contou com o apoio de ministros do STF e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser reconduzida ao cargo por mais dois anos, mas acabou preterida por Bolsonaro. No entorno do presidente, há críticas ao fato de a procuradora ter denunciado o presidente por racismo no ano passado e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, por supostamente ameaçar uma jornalista.
Aliados de Bolsonaro também criticaram a atuação de Raquel Dodge no âmbito da Operação Lava Jato, que desacelerou durante a sua gestão na PGR.
Elogio
Em uma fala mais sucinta e protocolar, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que Raquel “exerceu o cargo com maestria e firmeza, honrando uma instituição de grandeza e relevância singulares na República Federativa do Brasil”.
“Nunca é demais reiterar o papel chave do Ministério Público no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Sem um Ministério Público forte e independente na defesa dos direitos e das liberdades das pessoas e no combate à corrupção, os valores democráticos e republicanos propugnados na Constituição de 1988 estariam permanentemente ameaçados”, afirmou Toffoli.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Parentes de vítimas de Pinochet querem responsabilizar ministros

Parentes de vítimas de Pinochet querem responsabilizar ministros
Ativistas de organizações de defesa dos direitos humanos exibem retratos de desaparecidos durante a ditadura, em frente ao palácio presidencial, em Santiago - AFP
Familiares de vítimas da ditadura de Augusto Pinochet no Chile apresentaram, nesta quarta-feira (11), uma ação penal para responsabilizar seus ministros como cúmplices do regime – até agora fora do alcance da Justiça.
“Acabamos de apresentar uma ação criminosa contra cada um dos que ocuparam cargos de ministros nos 17 anos de ditadura (…), porque em 17 anos de ditadura o extermínio não foi praticado apenas pelos agentes dos aparatos repressivos”, disse a presidente do Grupo de Familiares de Detidos-Desaparecidos (AFDD), Lorena Pizarro, no dia em que se completam 46 anos do golpe de Estado que derrubou o governo do socialista Salvador Allende.
Como todos os anos, organizações de esquerda lembraram as mais de 3.200 vítimas do regime de Pinochet (1973-1990), morto em 2010, aos 91 anos.
Membros do Grupo marcharam até o palácio presidencial de La Moneda, bombardeado por ar e terra pelas forças golpistas em 11 de setembro de 1973, para exigir conhecer o paradeiro dos mais de mil presos políticos que permanecem desaparecidos.
Em mais de quatro décadas, somente cerca de 100 foram encontrados. Não há pistas dos demais, já que a maioria foi lançada ao mar, ou teve seus corpos dinamitados.
Por outro lado, no jornal El Mercurio, um texto assinado por 60 pessoas, afirma que “o 11 de setembro de 1973 salvou o Chile de ser hoje a Venezuela”, expondo uma série de dados e declarações históricas. O texto foi amplamente replicado nas redes sociais.
“A vergonha e o nojo pela inserção do El Mercurio, equivale a que um grupo de nazistas na Alemanha publicasse em um veículo de comunicação a justificativa e a relativização da shoa, o holocausto dos judeus europeus. O Mercurio como sempre disponível para a indecência política”, disse a deputada do Partido Comunista e conhecida ativista de Direitos Humanos, Carmen Hertz, cujo marido, o jornalista Carlos Berguer, foi executado em 1973.
O presidente conservador Sebastián Piñera fez uma breve declaração de imprensa pedindo a reflexão e a unidade.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

STF e as frutas: R$ 7 mil gastos só com cocos

Crédito: Rosinei Coutinho/Divulgação/STF
Depois do banquete com lagostas e camarões, as frutas. O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu contratar uma empresa por R$ 30 mil para fornecer frutas selecionadas por um ano para o consumo dos ministros. As frutas farão parte do lanche que os onze ministros fazem diariamente. Segundo publicou O Globo, o edital apresenta uma lista com 27 variedades de frutas – entre elas, mil unidades de abacaxi pérola, 46 quilos de ameixa preta, 180 quilos de banana prata, 250 cajus, 2.500 cocos verdes, 30 quilos de figo, cem quilos de goiaba vermelha, 110 quilos de kiwi, 650 quilos de melancia de primeira qualidade, 540 quilos de melão, 93 quilos de morango, 40 quilos de nectarina e 110 caixas de pinha, cada uma com quatro unidades. De acordo com os parâmetros da licitação, o valor mais caro seria o dos cocos, de R$ 7.075. Em seguida, vem 2 mil quilos de laranja lima de primeira qualidade, ao custo de R$ 6.960. Os abacaxis sairiam por R$ 5.650. Afinal, é muito abacaxi para os ministros descascarem.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

É Lula de novo

É Lula de novo
(Arquivo) O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na carceragem da PF de Curitiba desde abril de 2018 - AFP/Arquivos
Por mais que tentem construir narrativas para tentar desqualificar a Lava Jato, a maior operação de combate à corrupção no País segue firme e atuante. Nesta segunda-feira, a força-tarefa em São Paulo denunciou o ex-presidente Lula e seu irmão Frei Chico por corrupção passiva continuada. De acordo com o Ministério Público Federal, Frei Chico recebeu R$ 1,1 milhão por meio de uma mesada bancada pela Odebrecht entre 2003 e 2015. A dinheirama, segundo a Crusoé, faria parte de um pacotão de vantagens indevidas ofertadas a Lula pela empreiteira. Como diria aquele slogan de campanha, “é Lula de novo”.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Vem aí mais farra dos partidos com dinheiro público

Não basta gastar mais. Deputados enviaram ao Senado um projeto de lei que dificultará a fiscalização do fundo eleitoral a partir de 2020

Crédito: MIGUEL SCHINCARIOL / AFP
O financiamento público de campanha deveria ser um instrumento de transparência capaz de evitar que políticos e seus partidos dependam de financiamentos suspeitos de empresas e gente interessada em favorecimentos posteriores mediante suas relações estreitas com o poder. Seria, não fossem os próprios políticos, que tentam criar mamatas e atalhos com o dinheiro do Fundo Eleitoral, que vem do Orçamento Geral da União (OGU). Ou seja, saiu do bolso do contribuinte.
Após idas e vindas, os deputados engordaram e enxugaram a verba do fundo em R$ 630 milhões em menos de 24 horas. Os R$ 2,5 bilhões iniciais para a eleição de 2020 viraram R$ 1,87 bilhão, “apenas” R$ 170 milhões a mais que a verba do pleito de 2018, que elegeu o presidente, governadores, deputados e senadores. A do ano que vem será para escolher prefeitos e vereadores, ficando pulverizada pelos 5.570 municípios brasileiros — o que tornará mais difícil a fiscalização de seu emprego. Sem contar que, no Senado, o valor poderá voltar a aumentar. O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, deputado Cacá Leão (PP-BA), sugeriu R$ 3,7 bilhões. Sem eleições, em 2019 o fundo partidário foi de R$ 928 milhões. A cada mês, os partidos que alcançaram a cláusula de barreira dividem R$ 77 milhões. Tudo é por demais desproporcional, já que todas as contas públicas sofrem sucessivos encolhimentos, prejudicando os serviços à população.
28 horas na TV
As alterações propostas pelos deputados precisam ser aprovadas no Senado até o início de outubro, um ano antes do próximo primeiro turno. Um dos principais pontos é o fim do percentual de 30% do valor das emendas de bancada como referência para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral. Sem uma referência, o fundo pode crescer ainda mais, virando uma mina de ouro. E para atingi-la já está prevista a vaga categoria contábil “Outros”, que funcionaria como desculpa, brecha e, palavra da moda, flexibilização dos gastos. Outro ponto é a criação de uma espécie de foro. A multa de 20% ao partido que cometeu irregularidades com o dinheiro só seria aplicada se for configurado o dolo. Ou seja, usar mal os recursos seria possível, desde que seja sem querer.
O projeto de lei tornou mais fácil o trabalho dos defensores legais dos partidos e candidatos junto aos tribunais eleitorais. E como se não bastasse, o novo texto define que os serviços de advocacia em processos judiciais não serão limitados por um teto. Ou seja, é um convite para inflacionar os honorários desses serviços. Também está prevista a volta da propaganda partidária semestral nas TVs e rádios. É um retrocesso, já que a veiculação em rede nacional havia sido extinta na última reforma eleitoral por causa da criação do fundo partidário. Agora, os partidos terão o tempo gratuito perdido de volta e mais dinheiro para gastar. Partidos com mais de 20 deputados terão 20 minutos por semestre em redes nacional e estaduais. Siglas que tiverem entre dez e 19 representantes ficarão com 15 minutos, enquanto partidos menores terão 10 minutos. Considerando a atual composição, serão 25 horas e meia de propaganda eleitoral nacional e estadual a mais a cada ano.
O que já estava bom, permaneceu excelente para os parlamentares. Candidato inelegível pode concorrer e, se eleito, assumiria se a Justiça reverter a decisão. Doações entre partidos serão mantidas, desde que não envolvam as verbas para candidaturas femininas. As alterações abrem espaço para duras críticas ao sistema e aos políticos que defendem recursos públicos para campanhas, já que “democracia tem custo”. Já ficou demonstrado que o financiamento privado é insustentável no Brasil, pois foi usado de forma abusiva. Falta transparência e seriedade ao sistema polílico-partidário.
O deputado Cacá Leão sugeriu um fundo de R$ 3,7 bilhões. Em 2019, os partidos que alcançaram clausula de barreira dividirão R$ 928 milhões

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Veja os vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 5, a Lei de Abuso de Autoridade com vetos. Ao todo, foram 19 pontos rejeitados e alguns deles sofreram veto tanto ao caput do artigo quanto a incisos e parágrafos, somando ao todos 36 dispositivos retirados do texto aprovado pelo Congresso em 15 de agosto passado.
Veja abaixo os pontos vetados:
CRIMES AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (Art. 3º)
O artigo admite ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. O trecho também previa que a ação privada subsidiária seria exercida no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
PROIBIÇÃO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL OU MILITAR (Inciso III do art. 5º)
O trecho previa a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de um a três anos.
PRISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI (Art. 9º)
O artigo prevê detenção um a quatro anos de prisão para quem decretar a prisão ou deixar de conceder liberdade em manifesta desconformidade com a lei.
PRISÃO SEM FLAGRANTE OU SEM ORDEM JUDICIAL (Art. 11)
O artigo previa detenção de um a quatro anos e multa para autoridade que executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo.
CONSTRANGIMENTO A PRESOS COM PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI (Inciso III do art. 13)
O item prevê punir com detenção de um a quatro anos mais multa o agente público que promover constrangimento de preso ou detento mediante produção de prova contra a si mesmo ou contra terceiro.
CONSTRANGIMENTO A PRESOS COM DIVULGAÇÃO DE IMAGENS SEM CONSENTIMENTO (Art. 14)
O artigo prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para o agente público que fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. O parágrafo único, também vetado, isentava de crime o agente se o intuito da fotografia ou filmagem fosse o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal.
INTERROGATÓRIO SEM RESPEITO AO DIREITO DE SILÊNCIO (Parágrafo único do art. 15)
O trecho pune o agente que prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO (Art. 16º)
O artigo estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar ou identificar-se falsamente durante a prisão ou interrogatório.
RESTRIÇÕES AO USO DE ALGEMAS (Art. 17º)
O dispositivo prevê que caso um agente público submeta um preso ao uso de algemas quando manifestamente não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso pode ser punido com detenção de até dois anos, podendo ter a pena dobrada caso envolva menor de 18 anos, grávida ou ocorra dentro de uma penitenciária.
IMPEDIMENTO DE ENTREVISTA PESSOAL COM ADVOGADO (Art. 20)
O artigo prevê pena de seis meses a dois anos e multa para quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. O parágrafo único também sujeita à mesma pena o agente que impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
BUSCA E APREENSÃO EM RESIDÊNCIAS (Inciso II do § 1º do art. 22)
O trecho prevê pena de um a quatro anos de detenção para quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.
INDUZIR UM FLAGRANTE (Art. 26º)
O item prevê detenção de seis meses a dois anos para a autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar crime com o fim de prendê-la em flagrante e traz agravantes caso a vítima seja capturada em flagrante delito.
OMISSÃO DE FATOS JURÍDICOS (Parágrafo único do art. 29)
O item prevê pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa para quem com finalidade de prejudicar investigação omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
INVESTIGAÇÃO SEM CAUSA FUNDAMENTADA (Art. 30)
A regra prevê punir com até quatro anos de detenção o agente público que iniciar uma investigação sem uma causa fundamentada ou contra inocente.
NEGAR ACESSO A PROCESSOS A ADVOGADOS (Art.32)
O artigo trata como atitude passível de detenção negar acesso a autos de investigação, sejam elas preliminares ou avançadas, com exceção sobre documentos relativos a diligências em curso.
NÃO CORREÇÃO DE ERRO RELEVANTE EM PROCESSO (Art. 34)
O artigo diz que o agente que deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento está sujeito a detenção de três a seis meses, e multa.
REUNIÃO OU ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS (Art. 35)
O item previa detenção de três meses a um ano mais multa para quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
ANTECIPAÇÃO DE CULPA (Art. 38)
O artigo pune com detenção de seis meses a dois anos mais multa o responsável pelas investigações que antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS (Art. 43º)
O artigo torna crime, punível com até um ano de detenção, a violação de prerrogativas de advogados (como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos)

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Comissão do Senado aprova reforma da Previdência; texto vai ao plenário

Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência. Esse foi o primeiro teste do texto da reforma no Senado. Depois, a proposta precisará ter a aprovação de ao menos 49 dos 81 senadores no plenário da Casa, em dois turnos de votação.
O texto aprovado pela Câmara garantia uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo o Ministério da Economia. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez mudanças que reduziram o impacto da reforma para os cofres públicos para R$ 870 bilhões.
Dos 8 destaques (sugestões de alterações) apresentados pelos senadores ao texto-base, apenas um foi aprovado por votação simbólica: a emenda 483 que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998). Essa mudança já contava com parecer favorável de Tasso e é considerada a principal alteração do relatório. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida foi incluída para angariar o apoio dos senadores do MDB. O custo foi uma perda de R$ 32 bilhões na economia prevista em dez anos.
Além disso, os senadores aprovaram a admissibilidade da chamada PEC paralela da Previdência, que, entre outras medidas, inclui Estados e municípios na reforma. Caso a PEC paralela seja aprovada pelo Congresso, a economia subirá para cerca de R$ 1,3 trilhão (para União, Estados e municípios).
O QUE MUDA NO TEXTO PRINCIPAL?
Pensões
Nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo. Na versão anterior, essa garantia existia apenas para quem tivesse renda formal abaixo do piso. Agora, benefício está assegurado independentemente da renda.
Impacto: R$ 32 bilhões a menos na economia da reforma.
Anistiados políticos
Ficarão livres da cobrança de alíquota previdenciária que governo queria instituir. No início deste ano, 378 beneficiários entre aposentados e pensionistas de anistiados ganhavam acima do teto do INSS, ao custo de R$ 82,8 milhões ao ano.
Impacto: quase R$ 1 bilhão a menos na economia da reforma.
Trabalho informal
Trabalhadores informais terão direito a sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquota favorecida em relação ao padrão do INSS. Impacto: sem impacto, mas pode ampliar a cobertura previdenciária e, consequentemente, arrecadação.
Aposentadoria de políticos
Esclarece que ex-parlamentares que tenham aderido ao plano de aposentadoria dos congressistas também precisarão seguir regras mais duras para manter o direito: idades mínimas sem transição de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mais pedágio de 30% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria.
E o que mais entrou na PEC paralela?
Sugestão para criar um benefício universal para crianças em situação de pobreza, com impacto de R$ 10 bilhões em uma década.
Aposentadoria de 100% do valor em caso de incapacidade que gere deficiência ou seja provocada por doença neurodegenerativa, com impacto de R$ 5 bilhões.
Possibilidade de acúmulo de pensões caso haja dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, com impacto de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões.
Policiais que ingressaram na carreira até 2003 se aposentem com a totalidade do último salário da carreira (integralidade) e com reajustes iguais aos da ativa (paridade). Além disso, o texto garante a idade mínima de 55 anos para homem e mulher nesses casos. Custo: R$ 17 bilhões em dez anos.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Justiça nega a Lula uso de mensagens da Vaza Jato

Justiça nega a Lula uso de mensagens da Vaza Jato
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva AFP/Arquivos
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.
A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o “Vermelho”, confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ávila, mas disse que não foi pago para isso. A PF, no entanto, suspeita de que a ação de “Vermelho” recebeu um “patrocínio”.
“Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados”, escreveu Gebran.
A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a “ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório”, “o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada” e “a busca ilegal de elementos para incriminá-lo”.
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram “a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autos”, “que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei” e que “as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade política”.
Para Gebran, no entanto, “há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios”. “É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsia”, escreve.
“A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretação”, escreveu.
Gebran anota que “sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policial”. “Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como ‘prova’ emprestada”.
De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, “admitir-se a validade das ‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição”. “Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”.
“Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos”, anotou.
“Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito”, concluiu.
“Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa”, decidiu Gebran.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da ‘Lava Jato’ sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.
Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.
Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.
Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas.”

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Lava Jato na mira do STF

Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Vem novo ataque do Supremo Federal sobre o que os magistrados consideram abuso de autoridade dos procuradores da Lava Jato. Depois de rever o processo do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, e anular a pena aplicada a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro, o STF vai fazer um pente fino nos demais julgamentos para verificar desvios semelhantes. Um desses ministros da Suprema Corte avisou que não serão mais toleradas o que ele considera “arbitrariedades midiáticas”. No rol dessas situações se incluem também conduções coercitivas, algemas para presos que não apresentam alto grau de periculosidade e delações forçadas para a produção de provas. Segundo esse ministro, uma das situações mais tristes dessa temporada de abusos e que não saiu da memória dos senhores juízes foi o encaminhamento do ex-governador Sérgio Cabral, com algemas nas mãos e nos pés, para ser ouvido durante depoimento.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Golpe contra idosos

Promotoria denuncia prática de estelionato e associação criminosa. As vítimas sofreram cobranças indevidas em cartões de crédito e prejuízos individuais chegam a R$ 250 mil

Crédito: Katarzyna Bialasiewicz
DEFESA Laércio Forti, dono da Sic Tur, diz que é inocente: “não existe promessa nenhuma e o contrato não prevê a devolução do dinheiro” (Crédito:Divulgação)
As vítimas são idosas, moradoras de cidades do interior de São Paulo e em Minas Gerais e tinham títulos remidos, comprados há 30 ou 40 anos de empresas que administravam serviços de turismo e redes hoteleiras no passado, como o Motel Clube do Brasil, o Motel Clube de Minas Gerais ou o Interpass Club. Os sócios dos clubes tinham direitos a descontos em hotéis e passagens, deixaram de usufruir dos benefícios e tentavam vender seus títulos. Nos últimos cinco anos passaram a ser procurados por representantes de uma agência chamada Sic Tur, que também usava o nome de AI Brasil, propriedade de Laércio Forti, com sede na rua Libero Badaró, em São Paulo. O próprio Laércio ou um de seus funcionários oferecia a possibilidade de reativação do título ou a aquisição de novas cotas de sócio para futura venda e exigia o pagamento de taxas para que o negócio avançasse. As vítimas se animavam com a possibilidade de receber até R$ 200 mil, concordavam em pagar as taxas e, a partir daí, começavam cobranças infindáveis nos seus cartões de crédito sem que houvesse qualquer retorno em dinheiro ou em serviços.
Vários alvos já têm ações cíveis contra Laércio e suas empresas, mas, diante da repetição dos fatos, a promotora Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), abriu uma investigação criminal em janeiro deste ano e protocolou terça-feira 27 uma denúncia na 2a Vara de São Paulo contra Laércio e vários de seus familiares, como a mulher Ednalva, e funcionários por estelionato e associação criminosa. Segundo Celeste, Laércio agia em concurso e unidade de desígnios com várias pessoas e usava empresas diferentes para aplicar os golpes e confundir as vítimas. “Estou denunciando os casos de cinco idosos, que já têm provas plenas da fraude”, afirma Celeste. “Várias das empresas de Laércio são só de fachada”. A primeira denúncia do esquema veio de Francisco Abelardo Júnior, um ex-funcionário da Sic Tur, que enviou uma carta ao MP-SP. A investigação revelou posteriormente, de acordo com Celeste, que os recebíveis dos idosos (renovação do título de proprietário do Motel Clube, participação no sistema de bônus, cartão de benefícios etc) foram negociados com o Banco Safra, que move uma ação em segredo de Justiça contra Laércio e suas empresas por causa de R$ 3,89 milhões em créditos que não foram honrados.
TURISMO Vítimas alegam que pagaram e não tiveram retorno em dinheiro ou em serviços, como se hospedar nos hotéis fazenda da rede oferecida pela Sic Tur (Crédito:Divulgação)
Os valores dos prejuízos dos idosos variam. O caso mais grave é o de Ermínia Gravena, de 95 anos, dona de um título do Interpass Club, que sofreu um desfalque de R$ 250 mil entre maio de 2016 e junho de 2018. Laércio entrou em contato com Ermínia propondo a compra de novas cotas de associada e a partir daí foram feitas cobranças em série no seu cartão. Outra vítima, o contador aposentado Hélio Antônio da Silva Ramos, de 76 anos, foi lesado em R$ 22,2 mil. “Quero reaver meu dinheiro, tentei um acordo no Procon, entrei com ação cível, mas eles nunca se manifestam, o que indica má-fé”, diz Hélio. “Inúmeros idosos sofreram o mesmo golpe”. Em entrevista à ISTOÉ, Laércio diz que nada tem a ver com os passivos do Interpass Club ou do Motel Clube Minas Gerais, do qual foi sócio no passado, e que a ação do MP deriva de informações falsas passada pelo ex-funcionário, que tentava chantageá-lo. “Apenas vendo o contrato para renovar o título, mas muitos clientes não entenderam o negócio direito”, afirma. “Não existe promessa nenhuma e o contrato não prevê a devolução do dinheiro” Laércio se diz presidente da Associação dos Amigos do Interpass Club, que reúne pessoas que se sentiram lesadas ou têm créditos a receber em serviços do Interpass Club.
“A própria Interpass briga com a gente há 15 anos”, diz.
Atendimento
A ação protocolada pela promotora Celeste se desenvolve no âmbito do projeto Avarc (Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos), criado no MP-SP em dezembro de 2018, que visa combater, com mais agilidade, crimes contra pessoas que não têm como se defender. Idosos são considerados vulneráveis e as penas por crimes cometidos contra eles são dobradas. No caso do estelionato, a pena normal varia de 1 a 5 anos mais multa, mas se for cometido contra idosos, vai de 2 a 10 anos. Desde o início do ano, o projeto atendeu cerca de mil vítimas.
“O Avarc abriu um novo canal de denúncias e estamos trazendo mais qualidade no atendimento aos denunciantes”, diz a promotora. “Além de resolver o conflito, nós damos apoio às vítimas pelos traumas causados”. Estelionato é um crime que costuma causar sérios traumas.