Procurador-geral da República, Augusto Aras, durante a sessão plenária (Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu, pela segunda
vez, parecer a favor de o presidente Jair Bolsonaro ter a liberdade de
bloquear usuários em seu perfil no Twitter. Desta vez, a manifestação
foi declarada em processo movido pelo jornalista William de Lucca
Martinez. No mês passado, o PGR opinou sobre o assunto em ação levada ao
Supremo Tribunal Federal (STF) pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).
No caso em questão, William de Lucca afirma ter sido bloqueado pelo
presidente após responder Bolsonaro em um tweet sobre a repercussão
internacional das queimadas na Amazônia. Segundo o jornalista, a ação
teria ferido a lei, visto que Bolsonaro utiliza o Twitter como meio de
comunicação da Presidência da República, “pelo qual são transmitidas
inúmeras informações de interesse público”.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Em sua manifestação, Aras declara que a conta do presidente não tem
caráter oficial e, apesar de veicular informações de interesse social e
repercutir determinadas políticas públicas, não gera direitos ou
obrigações que poderiam classificar a ação de bloqueio como ato
administrativo.
“É certo que a distinção entre esfera pública e privada não é
estanque, principalmente quando se trata do ambiente virtual. Contudo, o
mero fato de as publicações do impetrado repercutirem no meio social
não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato
administrativo”, opina o PGR.
Aras destaca que a possibilidade de bloqueio, neste cenário, serve
para “apaziguar ânimos mais acirrados” para evitar a propagação de
“comentários desqualificadores e de discurso de ódio” nos ambientes
“político e religioso”.
Nos autos, a Presidência da República alega que o bloqueio é parte de
ato da vida privada do presidente e que o ato não foi feito como ato de
ofício do presidente.
Aras destacou que o caso não se assemelha à determinação judicial de
um tribunal de apelação nos Estados Unidos que proibiu o presidente
americano, Donald Trump, de bloquear usuários na rede social. Lá, a
Justiça classificou a conta de Trump como de interesse público e por
isso ele não poderia impedir outras pessoas de acessá-la.
Na opinião de Aras, a conta de Bolsonaro serve de caráter
informativo, “despido de quaisquer efeitos oficiais”, e portanto, um
perfil pessoal. “Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o
é garantido a qualquer cidadão, autoridade pública ou não, de bem
administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou
recusando seguidores”, alega.
No início de novembro, Aras se manifestou pela primeira vez em
processo de caráter semelhante movido pela deputada Natália Bonavides
(PT-RN). Ela também foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter e exigia seu
desbloqueio.
O procurador-geral da República alegou as mesmas justificativas em
seu parecer, destacando que a conduta do presidente em bloquear a
deputada “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido
efetuado no exercício da função pública”.
“Inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens
efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não
pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos
administrativos”, concluiu o procurador-geral da República.
Com a palavra, o jornalista William de Lucca
Procurado pela reportagem, o jornalista William de Lucca afirmou que
vê a manifestação de Aras “sem muita surpresa” e espera que o STF tenha
“sensibilidade” ao julgar o caso. “Mesmo que o presidente diga que é um
perfil privado, a gente sabe que lá [no Twitter] Bolsonaro fala como
presidente, dá anúncio como presidente e por isso é um espaço onde o
debate deveria ser público, inclusive para quem discorda dele.”