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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Associação recomenda que agências isentem multas por cancelamento de viagem

O diretor de Assuntos Internacionais da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), Leonel Rossi Júnior, disse que a entidade recomendou às operadoras de turismo que não sejam cobradas multas em caso de cancelamento de contratos de viagens para os países considerados de riscos de contaminação do vírus da gripe suína --como é chamada a gripe A (H1N1).
"A recomendação que demos aos associados foi de usar a prudência e o bom senso orientando que não fossem cobrados valores referentes à multa de cancelamento", disse o diretor da Abav. A Abav também que prevê queda na procura pelos pacotes de viagens, segundo o diretor, mas que, por enquanto, ainda não possível avaliar o impacto do alerta feito, na última terça-feira (23), pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que recomendou à população evitar as áreas onde têm ocorrido maior incidência da doença.
"Teremos queda já que estamos em início de alta temporada, mas não temos ainda como mensurar isso em números", disse Rossi Júnior.
Segundo o diretor da associação, quando começaram a surgir as primeiras informações sobre a presença do vírus, no México, em maio deste ano, houve um movimento de turistas pedindo o cancelamento por temer o contágio. "Como a informação sobre o vírus era recente, acreditamos que a preocupação do turista tenha sido maior, mas não foram registradas reclamações quanto à dificuldade de se realizar o cancelamento da viagem."
Uma das companhias aéreas, a TAM, informou que, diante da situação de riscos à saúde dos passageiros, decidiu isentar os consumidores do pagamento de multas, seja em caso em desistência da viagem ou de remarcação dos bilhetes, mas isso apenas no caso dos voos com destino ao Chile e Argentina.
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo, entende que os casos de cancelamentos de aplicam no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança, como direitos básicos do consumidor.

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