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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Unidos na separação

Aumenta o número de ex-casais que optam pela guarda compartilhada no Brasil. Com ela, pai e mãe dividem a responsabilidade pela criação e o tempo de permanência com os filhos, que crescem mais felizes e saudáveis

Claudia Jordão e Débora Rubin

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NOVOS RUMOS
Antes, o pai era o provedor e a mãe era a dona de casa. Portanto, fazia sentido
que a guarda, no momento da separação, ficasse com... a mulher. Hoje em dia,
o casal divide as contas e os afazeres domésticos. Nada mais justo que
partilhem também os cuidados com a criança, mesmo sob duas casas

Há cinco anos, o cotidiano dos irmãos Gabriela, 14 anos, Carolina, 12, e Gustavo, 10, é dividido em duas casas. Eles mantêm quartos, computadores, roupas e objetos pessoais num apartamento na Vila Mariana, bairro paulistano onde moram com a mãe, a juíza Fernanda Pernambuco, e no Morumbi, onde está o pai, o empresário Roberto Moron. Dormem cada dia na residência de um e alternam os fins de semana entre eles. Um motorista particular, contratado pelos pais, é responsável pelo transporte da prole. À primeira vista inusitada e confusa, a rotina – muito bem organizada, por sinal – desse trio tem se tornado cada vez mais comum entre filhos de casais separados que optaram por acabar com o casamento, mas não com a família. Para isso, adotaram a guarda compartilhada ou conjunta, regulamentada no Brasil em 2008, que prevê os mesmos direitos e deveres para pais e mães sobre os filhos. A criança pode até morar com um deles, mas o outro divide o seu tempo e a sua atenção. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de a guarda materna ainda ser maioria (87,6% em 2009), os divórcios com guarda compartilhada aumentaram de 2,7% em 2004 para 4,7% em 2009. Mas um levantamento realizado pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase) pode refletir melhor a realidade. Enquanto o IBGE se baseia em registros de cartórios e varas de família, e nem todos os casais se casam ou se divorciam, no papel, a Apase constatou que 15% das guardas já são conjuntas no Brasil.

Essas novas combinações familiares, como a de Fernanda e Moron, são frutos das transformações que vêm ocorrendo nas sociedades ocidentais desde a lendária queima de sutiãs em praça pública. Afinal, se antes da emancipação feminina as mulheres eram responsáveis por criar os filhos e os homens por assinar o cheque, em caso de divórcio, o natural era que ambos os genitores continuassem com as mesmas responsabilidades. Hoje, no entanto, a lógica é outra. Na maioria das vezes, pai e mãe dividem as contas e os cuidados com a cria, o que torna a guarda materna de filhos de pais separados fora da nova ordem. “Se pai e mãe pagam as contas e cuidam dos filhos quando estão juntos, por que isso tem de mudar quando o casamento acaba?”, questiona a juíza Fernanda.

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Apesar de a guarda compartilhada estar prevista em lei e já ser adotada antes dela há cerca de dez anos, muitos juízes ainda optam pela unilateral, na grande maioria entregue à mãe. “A guarda materna ainda está enraizada em nossa sociedade”, diz o psicanalista, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira. Segundo ele, ainda há muito preconceito contra a mulher que abre mão da guarda total ou parcial do filho e contra a capacidade de um homem de cuidar bem de uma criança. E isso reflete nas decisões dos magistrados. “A mulher precisa de ajuda e o homem quer ajudar”, diz.

Separado há quatro anos, o executivo Marcos Quesado, 48 anos, sentiu na pele o preconceito citado por Pereira. Foram três anos de disputa judicial para conseguir compartilhar com a ex-mulher a guarda de seus dois filhos, Luisa, 13, e Antonio, 10. No primeiro ano, a guarda provisória das crianças ficou com a mãe, que se mudou de Brasília, onde a família vivia, para o Rio de Janeiro – afastando as crianças de Quesado. “Os juízes e o Ministério Público faziam eu me sentir um chato no lugar de um pai zeloso”, diz ele, que não mantinha uma relação amistosa com a ex-companheira na época. Até que estudos psicossociais realizados no Rio e em Brasília recomendaram o retorno das crianças à cidade natal e a permanência com o pai. Com a reversão da guarda unilateral para a compartilhada, caiu outro retrato do machismo reinante no Judiciário. “Quando a minha ex tinha a guarda total das crianças, eu pagava 30% do meu salário de pensão alimentícia”, diz Quesado. “Hoje, que dividimos a guarda e as crianças moram comigo, ela, que ganha mais do que eu, paga apenas 10% de seus rendimentos.” Apesar da “injustiça” que acredita viver, desde janeiro, quando os filhos voltaram para debaixo de suas asas, Quesado se diz o homem mais feliz do mundo. “Eles aumentaram de peso e de estatura, melhoraram as notas, refizeram os laços sociais e encontraram novos amigos”, comemora o pai. Luisa e Antonio veem a mãe cerca de uma vez por mês, quando ela viaja do Rio ao Distrito Federal.

É muito comum disputas por guarda serem confundidas com brigas por pensão alimentícia. Ao mesmo tempo em que as duas questões – quem vai ser o guardião da criança e quem vai pagar as contas – correm paralelamente na Justiça, há um momento em que uma influencia a outra. Em geral, os pais que compartilham a guarda da criança, especialmente quando há alternância de residência, arcam com os gastos dela com moradia, alimentação e transporte no período em que ela está sob os seus cuidados. O restante dos gastos (educação, saúde, lazer e vestuário) é repartido a partir dos rendimentos de cada um. A juíza Fernanda explica que a guarda compartilhada não deve ser pensada com o objetivo de pagar menos pensão. “O ato de dividir a guarda não implica apenas quem vai assinar o maior cheque”, diz ela. “Além disso, engana-se quem pensa que terá uma grande vantagem financeira.”

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A cultura não é o único impedimento para a implantação da guarda conjunta no Brasil. Alguns juízes ainda são cautelosos ao impor esse tipo de regime para filhos de ex-casais que vivem em pé de guerra. Mas isso está mudando. O Superior Tribunal de Justiça, por decisão em agosto deste ano, considerou que a guarda compartilhada pode ser decretada em juízo, mesmo sem consenso entre os pais. O procedimento foi adotado ao ser analisado o caso de um pai, em Minas Gerais, que pedia a guarda exclusiva do filho, sob a alegação de que a mãe queria levá-lo para morar em outra cidade. No texto do processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou ser “questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra.” Também ponderou que “a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, o ideal psicológico de duplo referencial”. Se por um lado, especialistas defendem que a lei foi criada com o propósito de pai e mãe deixarem as desavenças de lado em nome de um bem maior – no caso, o bem-estar do próprio filho –, por outro, é mais difícil torná-la possível quando o diálogo entre o casal ainda está centrado em picuinhas que já deveriam estar sepultadas. Estudiosos defendem que o complicado é dar o primeiro passo. “No início, ambos estão machucados com a separação e depois de tantas brigas é delicado chegar a um acordo”, diz o mediador de conflitos e presidente da Apase, Analdino Rodrigues Paulino. “Mas, se ambos quiserem estar ao lado dos filhos e se esforçarem para colocar o interesse da criança em primeiro lugar, tudo se acerta com o tempo.”

Esse foi o roteiro cumprido pela publicitária Paula Araújo, 44 anos, e pelo empresário Luiz Antônio Rodrigues Speda, 49, pais dos trigêmeos Maria Eduarda, Ana Luiza e João Pedro, de 8 anos. Em dezembro de 2007, quando resolveram colocar um ponto final no casamento, optaram pela guarda compartilhada a pedido de Speda. “É a melhor fórmula para os pais”, diz. “Aquela história de guarda materna, na qual o pai vê o filho a cada 15 dias, deixa tudo muito frio.” Acontece que, no início, ainda com os nervos exaltados, as hostilidades reinavam. “Se ele não ligasse para avisar que estava passando para pegar as crianças, eu não deixava elas saírem”, conta Paula. Mas, com o tempo, os ânimos se acalmaram e o relacionamento melhorou. Hoje, o ex-casal é parceiro na criação dos filhos. “Agora o Luiz tem a chave da minha casa e pega as crianças na hora que quiser”, diz Paula. O trio mora com a mãe e dorme uma vez por semana na casa do pai. A publicitária, que está namorando há um ano, diz que não se incomodou nem mesmo quando o ex teve uma namorada que convivia com os seus filhos. “Tratando-os bem, sem problemas.”

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Experiente na prática e na teoria, a juíza Fernanda Pernambuco, que se casou novamente, com o administrador Daniel Cifu, 36 anos, e teve Frederico, 2, admite que é preciso “engolir muito sapo” – nas palavras dela – para educar os filhos com um ex-parceiro. Quando se separaram, ela e o ex-marido definiram juntos onde cada um ia morar e em que escola as crianças iam estudar. Além disso, mantiveram uma empregada comum durante seis meses. O objetivo era reorganizar da melhor maneira a rotina das crianças. “Fizemos questão de que o cotidiano deles fosse parecido nas duas casas para não ter aquilo de ‘isso pode na casa da minha mãe e não pode na do meu pai’, que pira qualquer cabecinha”, diz Fernanda. “Os dois cederam um pouco para que alguns pontos fossem comuns.” Como Moron é rígido com horários, na casa da Fernanda também tem hora para dormir. Por outro lado, Fernanda faz questão de que as crianças façam as suas refeições à mesa com a família reunida. Então na residência de Moron isso também é regra.

A pouca idade dos filhos também não é justificativa para a não adoção da guarda compartilhada. Afinal, dizem os especialistas, nada pode ser mais nocivo para o desenvolvimento de uma criança do que o distanciamento do pai ou da mãe. Não importa se ela tem 1, 6 ou 11 anos. Pensando no bem-estar do pequeno Noah, 3 anos, seus pais, os atores Danielle Winits e Cássio Reis optaram pela guarda compartilhada quando se separaram, em março de 2010. “Expliquei para o Noah que agora ele tem duas casas e isso pode ser muito legal”, disse Reis à época. Com isso, o tempo de pai e filho manteve-se igual. “Minha dedicação é a mesma, independentemente de qualquer coisa”, afirmou. Uma alegação para a não adoção da guarda compartilhada é de que a criança pode ficar confusa com casas, quartos e até jeito de educar diferentes. Ainda mais quando é muito pequena. “Isso pode ser muito bom para a formação da criança”, rebate a psicoterapeuta Lidia Aratangy. Segundo ela, é provável que haja diferença de normas na casa de um e de outro, mas isso não faz mal algum. “Ao contrário, é bom a criança saber que pai não é mãe e só pode lhe fazer bem aprender a se adaptar a diferentes regras em diferentes ambientes.”

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O país pioneiro a aplicar a guarda conjunta foi a Inglaterra, nos anos 1960. Na França, a compartilhada surgiu em 1976, sendo consagrada na lei em 1987 (Lei Malhuret). Na Alemanha, a Corte Constitucional considerou em 1982 que a guarda exclusiva era inconstitucional e que o Estado não deveria intervir quando os pais são capazes e estão dispostos a assumir a conjunta. No Canadá, a lei favorece esse modelo desde 1985 (The Divorce Act, seção 16). Nos Estados Unidos, já são 33 os Estados que dão preferência ou que permitem a opção da guarda conjunta. Enquanto legisladores de países desenvolvidos a adotam como primeira opção, ela vem sendo estudada por psicólogos e psicanalistas desde a década de 1960. “A criança precisa da convivência com o pai e a mãe porque isso dá a ela, entre outras vantagens, o direito à oscilação afetiva”, diz a psicanalista e doutora em direito pela Universidade de São Paulo Giselle Groeninga. “Esse direito implica a liberdade de se aproximar mais de um ou outro genitor, de viver seus afetos que são tanto positivos quanto negativos, de acordo com sua fase de desenvolvimento psíquico.” Por sua característica, em que nenhum dos pais tem mais poder sobre o filho e ambos tomam todas as decisões relacionadas às suas vidas, sejam elas de caráter financeiro, educacional ou emocional, a guarda compartilhada impede a chamada tirania do guardião. “Isso evita que o detentor da guarda use a criança para atingir o ex-parceiro, dificultando visitas e omitindo questões relevantes sobre a sua vida”, diz Giselle. Segundo estudiosos, esse modelo também é um antídoto à alienação parental, quando o pai ou a mãe mente, calunia e trama com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro. “Quando um dos genitores está longe e não pode se defender, é mais fácil o outro manipular”, diz Paulino, da Apase.

Antes de compartilhar a guarda de sua filha Amanda, hoje com 13 anos, Paulino foi vítima da tirania da sua ex-mulher e sua filha, da alienação parental praticada por ela. Quando o casal se separou, Amanda tinha 2 anos e ficou sob os cuidados maternos. “A mãe usava a filha como moeda de troca e me proibia de vê-la, apesar de a Justiça me garantir esse direito”, conta. “Quando o oficial de justiça chegava na casa dela com o mandado de busca e apreensão, ela rasgava o documento e fechava a porta. Eu ficava do lado de fora, aos prantos, e a Amanda do lado de dentro, perplexa.” Seis anos e 22 processos judiciais depois, Paulino e a ex-mulher levantaram a bandeira branca e passaram a dividir a guarda da menina – apesar de ainda não terem uma relação absolutamente amistosa.

O caso é simbólico porque desmonta outro suposto impedimento para esse modelo. Há juízes que acreditam que a guarda compartilhada só funciona para pais e mães que moram perto. “Tem magistrado abrindo mão da guarda conjunta porque o pai mora na zona sul e a mãe na zona norte da mesma cidade”, diz Pereira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “Se bem planejada, a distância não é impedimento de convívio entre pai e filho.” Paulino mora em São Paulo e a mãe de Amanda vive com ela em Goiânia – uma distância de 936 km. A guarda compartilhada de Amanda foi o primeiro caso envolvendo pai e mãe morando em Estados diferentes da confederação. Profissional liberal, o pai mantém uma casa na capital de Goiás e passa uma semana por mês na companhia da filha. “Quando estou em Goiânia, faço questão de participar de tudo o que envolve o seu dia a dia e, quando estou em São Paulo, falo com ela todos os dias pelo skype”, diz. Paulino garante que, desde que seu contato com a filha se tornou uma constante, Amanda é mais feliz. “Ela era fanhosa, medrosa, instável e tinha dificuldades de relacionamento”, afirma. “Hoje é uma garota linda, de 1,72 m de altura, puxou à mãe.”

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Nem mesmo o estranhamento da sociedade em relação à rotina de filhos compartilhados que se dividem entre a casa dos pais costuma ser um problema para quem vive assim. Hoje com 20 anos, Michelle Christof Gorin é estudante de psicologia e filha de pais separados que dividem a sua tutela e a de seu irmão mais novo há 14 anos. “Muitas pessoas me perguntam como consigo levar essa vida, e eu digo que estou acostumada”, escreveu ela no prefácio do livro “A Guarda Compartilhada e a Paternidade”, escrita pelo pai dela, o advogado Ilan Gorin, 45 anos. Ela e o irmão passam 15 dias do mês com o pai e 15 dias com a mãe. “Quando vejo filhos que não veem o pai ou o veem muito pouco, fico pensando em como minha vida poderia ser diferente. Me orgulho demais de viver esta vida aparentemente maluca.” Oficialmente, a guarda de Michelle e do irmão é materna. Mas, na prática, é compartilhada. Isso é muito comum, pois no início o casal não se entende e opta pela unilateral. Depois, tudo se acerta e nem sempre acontece a troca oficial. Na opinião de Gorin, a grande vantagem do modelo conjunto está na convivência entre pais e filhos, na qual é possível transmitir valores, cultura, experiências. “Muito dessa minha vontade de participar da vida dos meus filhos se deve ao amor, à formação, a tudo o que o meu pai e a minha mãe passaram para mim ao longo da nossa convivência”, diz ele. Gorin se casou novamente e teve um terceiro filho, Natan, 10 anos.

Especialistas têm defendido a guarda compartilhada, apesar das diferenças de ideias ou do afastamento físico entre ex-casais. A saída encontrada está no meio-termo – ou no cuidado ao impor a alternância de residência. No Tribunal, Fernanda Pernambuco costuma determinar a guarda conjunta sem alternância de residência a ex-casais que não praticam um bom diálogo. “Para que a criança tenha dois lares, é preciso que o ex-casal se tolere a ponto de conversar e acertar datas, horários e rotinas”, defende ela. Psicólogo, mediador, perito e assistente técnico das varas de família há mais de uma década, Evandro Luiz Silva também defende a guarda compartilhada sem alternância de lar quando o casal vive longe. “Nesses casos, a vantagem continua sendo a divisão de poderes”, diz ele. Evandro, 45 anos, e a ex-mulher, a bancária Patrícia Zilli, 43, dividem há 11 anos a guarda dos filhos adolescentes, Matheus, 18, e Gustavo, 15. Para o compartilhamento de direitos e deveres sobre os filhos dar certo, é preciso que pai e mãe coloquem em primeiro plano o bem-estar deles, como frisa Patrícia. “Nossos filhos têm a certeza do nosso comprometimento com a felicidade deles.” Afinal, esse é o grande objetivo dos pais que se dispõem a praticar a guarda compartilhada: manter a família feliz, mesmo com outra configuração.

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