Diante da condenação das chamadas 'pedaladas fiscais' por parte dos ministros, governo teme que o órgão reprove as contas oficiais referentes ao ano passado
Uma rejeição, inédita, poderia abrir uma nova crise política e dar ainda mais fôlego para a oposição, que já ingressou com ação penal contra Dilma na Procuradoria Geral da República (PGR) pelas 'pedaladas', como ficaram conhecidas as operações feitas pela gestão Dilma entre 2013 e 2014. Nelas, o governo atrasava, propositalmente, o repasse de recursos do Tesouro Nacional a bancos, especialmente à Caixa, de modo a melhorar artificialmente as contas públicas.
A operação "antirreprovação" do governo já começou. As defesas das 17 autoridades do governo culpadas pelas "pedaladas" são coordenadas pelo advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, e serão entregues ao ministro relator do caso, José Múcio, entre os dias 5 e 15 de junho, no limite dos prazos dados pelo tribunal aos envolvidos no caso. Múcio e seu gabinete técnico somente poderão iniciar as avaliações com todas as defesas em mãos.
Defesa - O ministro revelou qual será a linha geral das defesas que serão apresentadas ao TCU no caso das 'pedaladas'. Segundo ele, o governo não descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os contratos entre a União e a Caixa são de prestação de serviços e até o próprio TCU será usado como exemplo. "Esse modelo de contrato existe até no TCU. O tribunal tem contratos com prestadores de serviços, que preveem que, em caso de eventuais atrasos de pagamentos, o prestador de serviços pode realizar pagamentos a descoberto", disse Adams. "Então, se esse modelo é errado, então ele é errado para toda e qualquer prestação de serviço".
Diante da comprovação das 'pedaladas' pelos auditores do TCU, porém, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira produziu parecer onde sustentou que a prática infringiu o artigo 36 da LRF. Ao atrasar o repasse de dinheiro à Caixa, o governo forçou que a instituição usasse recursos próprios para continuar o pagamento de benefícios, como o Bolsa Família e o seguro-desemprego. A LRF proíbe que um banco público "financie" o Tesouro. Segundo o MP, houve uma operação de crédito entre o Tesouro e a Caixa.
Mas Adams insiste que os atrasos nos repasses entre 2013 e 2014 - que o governo Dilma confessa terem existido - não representam crime fiscal. "A prática [as 'pedaladas'] não constituiu empréstimo. Entre o Tesouro e a Caixa há uma relação de prestação de serviço", disse o advogado-geral da União.
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