Militar está preso em Sevilha na Espanha após desembarcar no país no dia 25 de junho, transportando cocaína pura, com valor calculado em 1,4 milhões de euros, correspondente a cerca de R$ 6,3 milhões
Por
O Dia
Rio - A Justiça
Militar recebeu, no fim da tarde de quarta-feira, uma denúncia oferecida
pelo Ministério Público Militar contra o segundo-sargento da FAB Manoel
Silva Rodrigues por tráfico internacional de entorpecentes. O militar
foi detido em junho de 2019 no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado
de transportar 37 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea
Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro.
O militar foi preso por autoridades da Espanha após
desembarcar no país no dia 25 de junho, transportando cocaína pura, com
valor calculado em 1,4 milhões de euros, correspondente a cerca de R$
6,3 milhões. À época do crime, foi divulgado que a quantidade
transportada era de 39 quilos, mas o número foi corrigido após perícia
para 37 kg.
O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano
de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF),
denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de
tráfico internacional de drogas.
Apesar do tráfico internacional de drogas não estar
previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese
de crime de natureza militar por extensão e o agente é um militar em
situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem
administrativa militar.
Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça
Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª
Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, sustentou que o
documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21
de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas, data que leva
em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de
pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da
Justiça. Ele está preso em Sevilha, na Espanha.
Ainda segundo o magistrado, não foi necessário
avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois
o acusado ainda se encontra preso por decisão da Justiça espanhola.
Denúncia do MPM
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no
dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea
Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma
consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total
aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar.
Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade
espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como
tráfico internacional. Ainda de
acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília - Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha - Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.
acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília - Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha - Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.
Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na
aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas
comissárias e ao
mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).
mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).
Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à
última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo
na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os
passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens
pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da
substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno
e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante
lavrado pela polícia espanhola.
A droga foi submetida a exame definitivo pelo órgão
espanhol de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que
se tratava de cocaína.
Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em
flagrante o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso
do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).
Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da
autoria do crime se estabeleceu dos depoimentos de testemunhas e do
próprio auto de prisão em flagrante, além da materialidade do laudo
pericial que confirmou se tratar de cocaína.
“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica
Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos
delitos de transportar
cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e exportar a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão
oficial militar, configurando o crime", sustenta a acusação.
cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e exportar a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão
oficial militar, configurando o crime", sustenta a acusação.
Segundo o Ministério Público Militar, a competência
da Justiça Militar da União para julgar o caso decorre da Constituição
Federal que fixa a competência dos juízes federais para processar e
julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a
competência da Justiça Militar.
“Note-se que o transporte da droga foi realizado em
aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no
Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter
ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em
que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de
Brasília-DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o
processo e julgamento do feito”, sustenta.
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