Eles tiveram o regime convertido de fechado para domiciliar na terça (28).
Presos vão usar tornozeleiras enquanto os processos são julgados.
Eles são investigados por participar de um suposto “clube”, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), combinava preços e fraudava licitações da Petrobras. Ricardo Pessoa é apontado pelos investigadores como o organizador do clube. Os empreiteiros serão monitorados por uma tornozeleira eletrônica 24 horas por dia enquanto os processos são julgados.
Os beneficiados com a medida foram:
UTC
- Ricardo Pessoa
- José Aldemário Pinheiro Filho
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros
- José Ricardo Nogueira Breghirolli
Engevix
- Gerson de Mello Almada, vice-presidente
Mendes Junior
-Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente
Galvão Engenharia
- Erton Medeiros Fonseca, executivo
Camargo Corrêa
- João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração
A decisão de soltar réus foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma sessão da Segunda Turma, na terça-feira (28). Os ministros julgavam um recurso de Ricardo Pessoa, quando, ao final da sessão, o relator Teori Zavascki sugeriu que a medida fosse estendida para os outros oito réus.
Um dos delatores da Lava Jato, Costa obteve, em setembro do ano passado, o direito de ficar preso em casa com o uso de tornozeleira eletrônica.
Ricardo Pessoa
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.
Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro.
O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.
Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o país, além de monitoramento eletrônico. Em seu voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas.
“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, defendeu o Zavascki.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.
Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.
“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.
Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.
Defesa diz que clube não existe mais
Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.
“Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.
“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.
Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.
“A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sérgio Moro, colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.
Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.
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