Dirceu aguarda em liberdade o julgamento de seu último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcado para esta quinta-feira, 19. O TRF-4 aumentou a pena de Dirceu de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a Corte, em maio do ano passado, revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência. De acordo os advogados de Dirceu, uma decretação de prisão após julgamento no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte, proferida pela Segunda Turma, que analisou seu habeas corpus.
Os advogados também dizem que a decretação da prisão de forma “automática e genérica” vai contra a jurisprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados.
“É certo que a decisão dessa Segunda Turma fez referências à “possibilidade” de prisão quando esgotado segundo grau de jurisdição, ou que esta estaria “autorizada” após o julgamento dos recursos no tribunal. Todavia, nem de longe, determinou que a prisão do paciente, ora reclamante, se desse de forma obrigatória, muito menos de forma automática e genérica, sem sequer se dispender uma linha que fosse para justificar a necessidade de seu encarceramento”, diz a defesa de Dirceu.
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