Saiba como cada ministro justificou seu voto durante o julgamento:
Cármem Lúcia: A presidente do STF foi a última a votar, seguiu o relator Edson Fachin e não concedeu de ofício ordem de habeas corpus para o ex-ministro Antonio Palocci, mantendo-o preso.
Marco Aurélio: o ministro deu o quarto voto favorável ao pedido de liberdade do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Outros cinco ministros já votaram para não conceder o habeas corpus a Palocci, preso preventivamente desde 2016. O resultado será proclamado após os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio iniciou sua fala afirmando que “de bem-intencionados” o Brasil está cheio, “todos queremos correção de rumos e dias melhores nessa sofrida República”, continuou o ministro, ressalvando que em “época de crise, é preciso ser ortodoxo à Constituição Federal”.
Ricardo Lewandowski: o ministro acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli e votou por aceitar o pedido de liberdade de Palocci, ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. “A prisão preventiva (de Palocci) já exauriu todos os seus efeitos. O fundamento da manutenção da custódia cautelar mostra-se frágil, porque, de acordo com o que se colhe nos autos, a alegada conduta ocorreu entre 2011 e 2012, havendo portanto lapso temporal de mais de quatro anos entre a data da última prática criminosa e o encarceramento do paciente, tudo a indicar a ausência de contemporaneidade dos fatos a ele imputados”, ponderou Lewandowski.
Rosa Weber: em voto breve, a ministra do STF afirmou que acompanharia a íntegra do voto do relator, Fachin, e destacou que o colegiado decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus, ao entender que não é possível analisar pedido de liberdade contra prisão preventiva quando há uma condenação posterior.
Edson Fachin: Fachin disse que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de de práticas de futuras infrações”. entendeu o relator.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”.
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.
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