Para evitar a esculhambação do processo democrático, TSE se articula com o Ministério Público Eleitoral para barrar até o dia 23 de agosto a candidatura ilegal de Lula. A decisão já está tomada, à luz da lei da Ficha Limpa: o petista não poderá concorrer ao Planalto
Passo a passo
A estratégia está pronta para ser deflagrada a partir do momento em que o PT registrar oficialmente a candidatura. O partido realiza sua convenção no sábado 4, em São Paulo. Pelo cronograma já estabelecido, o partido tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro. Por meio eletrônico, em um sistema chamado Candex, até a 0h do dia 15, ou presencialmente no TSE até às 19h desse mesmo dia. O TSE não tem dúvida: o PT vai usar a segunda opção. Na última hora aparecerá no tribunal com a maior claque possível para transformar o ato em evento político. Nesse mesmo momento, porém, o TSE já irá marcar a sua posição. É da competência do tribunal verificar administrativamente se as candidaturas cumprem os requisitos exigidos pela legislação. Não ter condenação por órgão colegiado em segunda instância é um desses requisitos, previsto na Lei da Ficha Limpa. Assim, o TSE irá informar através de um edital claro e conciso, sem margem para dúvidas, que Lula “não reúne condições de elegibilidade”. “Se não for possível publicá-lo já no dia 15, por conta do horário, do dia seguinte não passará”, garantiu uma fonte graduada do Tribunal à ISTOÉ. É esse edital que abre prazo para a apresentação dos recursos e requerimentos de impugnação. O PT certamente recorrerá da decisão. A lei lhe garante um prazo de cinco dias para isso. Mas, segundo apurou ISTOÉ, o MP Eleitoral se antecipará, pedindo a impugnação da candidatura do petista tão logo Lula entre com seu pedido e o TSE publique o edital – provavelmente no dia 16 de agosto. Para agir de maneira célere, os procuradores eleitorais vão se valer de um sistema desconhecido da maioria da população. Chama-se Processo Judicial Eletrônico, que lhes permite peticionar ações praticamente em tempo real.
Como partidos e coligações também podem recorrer, é preciso respeitar o prazo de cinco dias, que se conclui na terça-feira 21. Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram uma data para julgar em definitivo o caso Lula: quarta-feira 22. A decisão irá confirmar que Lula estará impedido de concorrer ao Planalto. Uma ala do TSE vai defender inclusive que, por se tratar de questão eleitoral, a decisão da corte já determinará a suspensão definitiva do registro de Lula. Nesse caso, a candidatura estaria oficialmente suspensa no dia 23 de agosto – portanto, antes da propaganda eleitoral. Consolidado esse cenário, mesmo que o petista recorra ao STF, ele teria de aguardar um posicionamento da instância suprema sem poder se portar como aspirante ao Planalto, o que implodiria de vez com a manobra petista de levar a candidatura até 15 de setembro. “Candidaturas sub judice são aquelas cujas condições não estão claras do ponto de vista jurídico e precisam ser julgadas. Não é o caso de Lula”, argumenta um integrante da corte.
Como irão participar do julgamento, os ministros evitam falar abertamente sobre o caso. Mas prevalece no TSE a visão de que Lula não poderá manter a candidatura sub judice até a palavra final do STF. O ministro Admar Gonzaga, por exemplo, é um dos defensores da tese de que candidaturas ficha suja devem ser negadas assim que houver o registro junto à Justiça Eleitoral. Motivo: é impossível para um candidato considerável inelegível apresentar todos os “nada consta” criminais necessários para requerer uma candidatura. Já o ministro Jorge Mussi considera que “a Ficha Limpa precisa ser aplicada independentemente do candidato”. Outro aspecto que tem sido ponderado pelos integrantes do TSE para defender o indeferimento do registro de Lula é a própria segurança jurídica do processo eleitoral em todo o país. Uma mudança de jurisprudência agora criaria um efeito cascata em decisões que foram tomadas desde a promulgação da Ficha Limpa. Somente nas últimas eleições em 2016, 2,3 mil candidaturas foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa. “Na verdade, essa não é uma questão nova. Ela só ganha agora mais relevo porque envolve Lula e sua candidatura à Presidência”, reforça o advogado especialista em Direito Eleitoral e professor do Instituto de Direito Público (IDP), Rafael Araripe Carneiro. O ex-presidente do TSE Carlos Veloso destaca que a Lei da Ficha Limpa está consolidada e não há que se falar, neste momento, em mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Nem mesmo no Supremo, ele acredita que possa haver uma possibilidade de mudança. “Essa jurisprudência será mantida porque não há alternativa. A lei é expressa”, disse à ISTOÉ.
O PT, é claro, já age para evitar o sucesso do intento do TSE e do MP. Quer tumultuar. Fazer o diabo para ver o retrato de Lula na urna eletrônica, mesmo que ao fim e ao cabo o ex-presidente não se lance à Presidência. Intramuros, advogados do partido dizem que pretendem afrontar o TSE, mesmo que a corte impeça Lula de aparecer no horário eleitoral. Quanto maior a confusão para o eleitor, melhor para o PT. O partido pretende apelar para o artigo 26 C da Lei Complementar 64/90, que diz que a Corte deve “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Uma desfaçatez, por óbvio. A questão fundamental e inexorável é que tais recursos ultrapassam a segunda instância. Ali, a discussão se encerrou. E é a segunda instância o patamar que a Lei da Ficha Limpa define como impeditivo para a candidatura. Como não consegue vencer nos argumentos jurídicos, o PT parte para o seu esporte predileto desde que alcançou o poder: promover manobras diversionistas. Direto da cadeia, em Curitiba, Lula mobiliza a militância para o teatro do absurdo. Depois de receber bilhetinhos fotografados, distribuídos por advogados autorizados a visitá-lo, petistas orientados pelo ex-presidente encenam a pantomima. A mais recente foi uma greve de fome pela libertação de Lula, que reuniu meia dúzia de gatos pingados em frente ao STF. Aderiram à greve os apaniguados de sempre: integrantes do MST e da Central dos Movimentos Populares. “A ideia é só sair no dia em que Lula for solto”, afirmou Jaime Amorim, do MST. A conferir.
Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram a data para julgar Lula: 22 de agosto. O pleno irá confirmar que ele não poderá concorrer
Quem quer ver o petista na urna eletrônica talvez não saiba que o termo “candidato” vem de “cândido”, que o dicionário define como alguém ou algo “imaculado”. E uma condenação em duas instâncias da Justiça é, sem dúvida, uma mácula indelével. Até a semântica, portanto, desautoriza uma candidatura ilegal como a de Lula.
A ESTRATÉGIA DO TSE PARA BARRAR A CANDIDATURA ILEGAL DE LULA
>Para tentar ganhar tempo, o PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto no limite do prazo final, dia 15 de agosto. Para evitar que sejam intensificadas as pressões políticas, no dia seguinte, 16 de agosto, o TSE vai publicar um edital dizendo expressamente que Lula não reúne as condições para concorrer à Presidência, por contrariar a Lei da Ficha Limpa.
> O TSE deve convocar para a quarta-feira, dia 22 de agosto, a sessão de julgamento de ação de impugnação da candidatura de Lula
> Uma ala do TSE vai defender que, por ser questão eleitoral, a decisão da corte já poderia determinar a suspensão da candidatura de Lula. Nesse caso, a candidatura já poderia ser suspensa no dia 23 de agosto.
> Como é o próprio TSE que julga, não haveria mais muita possibilidade de recurso no tribunal.
> Lula até poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas com a candidatura já suspensa. Ela só seria retomada caso o STF decidisse em contrário.Em último caso, decisões sobre candidaturas sub-júdice têm de ser tomadas no máximo até o dia 15 de setembro. Era até essa data que o PT tentava levar a candidatura ilegal de Lula. O TSE e o MP Eleitoral trabalham justamente para evitar isso, para que não haja nem um dia de campanha eleitoral com dúvida jurídica sobre quem será o candidato.
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