O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, havia pedido informações ao juiz da Operação Lava Jato, em 4 de outubro, pela retirada do sigilo de trecho da delação premiada de Palocci.
Parte da delação de Palocci foi tornada pública por Moro no dia 1º de outubro, poucos dias antes do 1º turno das eleições, nos autos do processo sobre supostas propinas da Odebrecht ao ex-presidente – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao do petista em São Bernardo do Campo (SP). Quando deu publicidade ao Anexo 1 da delação de Palocci, Moro anotou que não via “riscos às investigações”.
O ex-ministro está preso desde setembro de 2016, quando foi pego na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. Moro o condenou em uma primeira ação penal a 12 anos e dois meses de reclusão. O PT e três deputados da sigla representaram contra Moro no CNJ por causa da liberação do Anexo 1.
Ao CNJ, Moro afirmou que “não pode interromper os seus trabalhos apenas porque há uma eleição em curso”. Segundo o magistrado, tirar o sigilo de parte da delação era uma medida “necessária pois caso haja condenação terá este Juízo, na sentença, que dimensionar benefícios decorrentes da colaboração para Antônio Palocci Filho”.
Moro relatou que as peças não haviam sido juntadas anteriormente, porque “apenas em 24 de setembro de 2018, a autoridade policial peticionou ao Juízo apresentando elementos de corroboração acerca das declarações de Antônio Palocci Filho”.
“Então, este julgador aguardou esse momento processual para prevenir que a divulgação prematura do depoimento comprometesse a colheita da prova de corroboração. Apesar do alegado pelos Requerentes, o Partido dos Trabalhadores e os Deputados Federais Paulo Roberto Severo Pimenta, Wadih Damous e Luiz Paulo Teixeira Ferreira, não houve da parte deste juiz qualquer intenção de influenciar as eleições gerais de 2018”, anotou.
O juiz da Lava Jato afirmou ainda ao CNJ que “caso fosse intenção influenciar nas eleições teria divulgado a gravação em vídeo do depoimento, muito mais contundente do que as declarações escritas e que seria muito mais amplamente aproveitada para divulgação na imprensa televisiva ou na rede mundial de computadores”.
“Não foi, ademais, o Juízo quem inventou o depoimento de Antônio Palocci Filho ou os fatos nele descritos. Publicidade e transparência são fundamentais para a ação da Justiça e não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção. Retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poderia ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação no período anterior. Se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência a sua divulgação.”
“O próprio Antônio Palocci Filho já havia, ainda em 2017, divulgado carta pessoal na qual teria afirmado seu desejo de colaboração e admitido a prática de crimes pelo ex-presidente da República”, relatou.
Moro destacou que já foi “demandado em queixa-crime (rejeitada por unanimidade e com trânsito em julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário