Bolsonaro entrou com uma representação no TSE contra a emissora sob a alegação de que, em 8 de março de 2018, a Globo veiculou reportagens no “Jornal Nacional” sobre o lançamento dos nomes dos pré-candidatos à Presidência da República pelo PDT e o DEM, respectivamente Ciro Gomes e Rodrigo Maia. O telejornal, no entanto, não teria feito menção alguma um evento semelhante, ocorrido no dia anterior, em que o pré-candidato do PSL teria anunciado sua intenção de concorrer à Presidência da República.
Para o advogado André Castro, defensor de Bolsonaro, a Globo fez uma “opção consciente” ao divulgar o anúncio das pré-candidaturas de Ciro e Maia, deixando de divulgar a do seu cliente. O pré-candidato do PSL pediu ao TSE até a concessão de direito de resposta, para que fosse exibido, no “Jornal Nacional”, um trecho de cinquenta segundos do discurso em que teria anunciado sua pré-candidatura.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que deve ou não ser notícia.
“O que o caso atenta é que, assim como a Justiça Eleitoral tem sido tentada a discutir o que é verdade e o que é mentira por conta da alcunha das ‘fake news’, este caso provoca a Justiça Eleitoral a decidir se algo é notícia ou não é notícia. O que faz algo ser notícia é parte do julgamento soberano da imprensa sobre os fatos que relevam ou não ao seu público, à sua linha editorial”, disse Jacques.
Nenhum comentário:
Postar um comentário