“Esta magistrada foi designada para responder pela titularidade plena da 13.ª Vara Federal de Curitiba no período de 19 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019, segundo comunicação recebida no dia 19 de novembro de 2018 na caixa de correio eletrônico desta unidade, sendo portanto a responsável pela tramitação dos feitos relacionados à Operação Lava Jato até 30 de abril de 2019 ou até ulterior designação”, afirmou a juíza.
A ordem que mantém Gabriela na cadeira que foi de Moro até 30 de abril é do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, corregedor regional da Justiça Federal da 4.ª Região. A defesa de Lula havia pedido que o corregedor fosse acionado para informar quem seria o responsável pela 13.ª Vara Federal de Curitiba após a saída de Moro.
Na mesma segunda-feira, 19, os advogados do ex-presidente se manifestaram à Gabriela. A defesa informou à juíza que uma portaria editada pelo corregedor havia designado a magistrada para processar e julgar os processos distribuídos à 13.ª Vara Federal, com exceção daqueles ligados à Lava Jato, entre 8 de junho e 7 de dezembro.
Os advogados citaram que outra portaria da Corregedoria do Tribunal havia liberado Gabriela para assumir de forma plena a 13.ª Vara. Entre 5 e 18 de novembro de 2018, a magistrada poderia atuar também em processos ligados à Lava Jato. Ainda de acordo com a portaria, a partir do dia 19, a juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal, assumiria a 13.ª.
Ao responder a Lula, a juíza transcreveu parte do e-mail enviado a ela pelo corregedor da Justiça Federal da 4.ª Região na segunda-feira.
“Despacho: designo a magistrada para responder pela titularidade plena da 13ª Vara Federal de Curitiba, sem prejuízo da sua jurisdição de origem”, afirmou Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Na mesma decisão, Gabriela Hardt estabeleceu os prazos das alegações finais na ação. O Ministério Público Federal terá entre 30 de novembro e 10 de dezembro – nove dias -para apresentar seus argumentos derradeiros. Lula e os outros réus terão dez dias, entre 13 de dezembro e 7 de janeiro, considerando o recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro).
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