“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP- art. 66, III, c)”, escreveu.
O parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.
O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, em Sala de Estado Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
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