No caso em questão, William de Lucca afirma ter sido bloqueado pelo presidente após responder Bolsonaro em um tweet sobre a repercussão internacional das queimadas na Amazônia. Segundo o jornalista, a ação teria ferido a lei, visto que Bolsonaro utiliza o Twitter como meio de comunicação da Presidência da República, “pelo qual são transmitidas inúmeras informações de interesse público”.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Em sua manifestação, Aras declara que a conta do presidente não tem caráter oficial e, apesar de veicular informações de interesse social e repercutir determinadas políticas públicas, não gera direitos ou obrigações que poderiam classificar a ação de bloqueio como ato administrativo.
Aras destaca que a possibilidade de bloqueio, neste cenário, serve para “apaziguar ânimos mais acirrados” para evitar a propagação de “comentários desqualificadores e de discurso de ódio” nos ambientes “político e religioso”.
Nos autos, a Presidência da República alega que o bloqueio é parte de ato da vida privada do presidente e que o ato não foi feito como ato de ofício do presidente.
Aras destacou que o caso não se assemelha à determinação judicial de um tribunal de apelação nos Estados Unidos que proibiu o presidente americano, Donald Trump, de bloquear usuários na rede social. Lá, a Justiça classificou a conta de Trump como de interesse público e por isso ele não poderia impedir outras pessoas de acessá-la.
No início de novembro, Aras se manifestou pela primeira vez em processo de caráter semelhante movido pela deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela também foi bloqueada por Bolsonaro no Twitter e exigia seu desbloqueio.
O procurador-geral da República alegou as mesmas justificativas em seu parecer, destacando que a conduta do presidente em bloquear a deputada “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuado no exercício da função pública”.
“Inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do Presidente da República, que não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos”, concluiu o procurador-geral da República.
Procurado pela reportagem, o jornalista William de Lucca afirmou que vê a manifestação de Aras “sem muita surpresa” e espera que o STF tenha “sensibilidade” ao julgar o caso. “Mesmo que o presidente diga que é um perfil privado, a gente sabe que lá [no Twitter] Bolsonaro fala como presidente, dá anúncio como presidente e por isso é um espaço onde o debate deveria ser público, inclusive para quem discorda dele.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário