Aposentado poderá pedir novo benefício levando em conta todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a 1994
Por
MARTHA IMENES
Rio - Uma das
revisões que têm, garantido melhoria na aposentadoria do INSS, a revisão
da vida toda, foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ontem, por unanimidade, a corte decidiu que os segurados do INSS têm
direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos
do tipo sobre o mesmo tema.
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a Reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores. "Só quem se aposentou há menos de dez anos pode pedir a revisão", orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Em junho
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a Reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores. "Só quem se aposentou há menos de dez anos pode pedir a revisão", orienta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Em junho
"O STJ já havia iniciado o julgamento em junho deste
ano e com voto favorável do relato, ministro Napoleão Nunes Maia. O
maior destaque pra mim, no início deste julgamento, foi quando o
ministro ao dar seu voto perguntou aos demais ministros se alguém
discordava do que ele dizia. E ninguém discordou. Para mim, nesse dia,
tive a impressão de que os demais também seriam favoráveis", acrescentou
Murilo.
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, o relator afirmou sera favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, o relator afirmou sera favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
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