Empresas podem obter redução de impostos se investirem parte de seu faturamento em pesquisas no setor de tecnologia da informação
Indústrias
do setor eletroeletrônico têm até o dia 31 de março para declarar
interesse em receber os benefícios da Lei da Informática. Ela concede
incentivos fiscais para as empresas do setor de tecnologia da informação
que investam parte de seu faturamento em projetos de pesquisa e
desenvolvimento de informática.
O valor
direcionado deve ser de, no mínimo, 4% do faturamento anual do
empreendimento, descontados os impostos de comercialização. Se a empresa
cumprir com os requisitos da Lei, poderá receber até 95% de redução no
Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI).
Como funciona
Ao
produzir um computador, por exemplo, e colocá-lo em comercialização, uma
empresa deve pagar 15% de IPI. Se beneficiada pela Lei, o imposto chega
a reduzir para 3%. Em outro caso, ainda, se o produto for desenvolvido
inteiramente no Brasil, o IPI é até zerado.
Mas um
porém (burocrático e típico da lógica brasileira): para que o benefício
valha, as indústrias devem investir em instituições de inovação
credenciadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI).
De acordo com o último relatório do órgão, publicado em 2014, o valor
de investimentos em projetos de pesquisa repassado a essas organizações
desde que a Lei foi criada, em 1991, ultrapassou os R$ 650 milhões de
reais.
“Os
maiores benefícios da Lei são: proporcionar maior domínio tecnológico
dentro do país, estimular as instituições científicas à pesquisa e
trazer competitividade para as empresas”, afirmou, ao site de VEJA, o superintendente do Centro de Referência em Tecnologias Inovadoras da Universidade Federal de Santa Catarina, Laércio Aniceto Silva.
Desde 1991, quatro decretos federais
atualizaram a Lei da Informática. Em 2014, segundo o MCTI, 510 empresas
de tecnologia da informação estavam habilitadas e recebiam os incentivos
da Lei.
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