Ele terá de pagar R$ 10 mil à deputada
Brasília
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à
deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de
outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria
do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo
seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade
constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações
por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a
Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora
do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF)
em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo
ministro Luiz Fux.
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