SÃO PAULO, 21 NOV (ANSA) – O Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região negou nesta terça-feira (21) o pedido de absolvição sumária
da ex-primeira-dama Marisa Letícia na ação penal sobre o caso do
tríplex no Guarujá.
A decisão foi tomada pela segunda instância dos processos da Operação Lava Jato. A esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, falecida no início do ano, também era ré no processo, no qual o petista foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.
Os advogados do casal queriam que Marisa fosse considerada inocente pelo juiz federal Sergio Moro, que determinou “a extinção de punibilidade” de Marisa em função de sua morte, em fevereiro deste ano.
No entanto, o magistrado ignorou o pedido da defesa para que Marisa
Letícia fosse considerada inocente. Por isso, a defesa de Lula recorreu
ao TRF4. Na ação, Lula é acusado de receber um apartamento no Guarujá
(SP) como propina da empreiteira OAS. Segundo a Lava Jato, o imóvel foi
uma “vantagem indevida” oferecida pela construtora em troca de
favorecimentos em contratos com a Petrobras. (ANSA)
A decisão foi tomada pela segunda instância dos processos da Operação Lava Jato. A esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, falecida no início do ano, também era ré no processo, no qual o petista foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.
Os advogados do casal queriam que Marisa fosse considerada inocente pelo juiz federal Sergio Moro, que determinou “a extinção de punibilidade” de Marisa em função de sua morte, em fevereiro deste ano.
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