No caso de Eduardo Bolsonaro, a PGR ofereceu no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”.
Em sua decisão, Barroso destacou que o plenário do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.
“Desse modo, para além de observar que o caso parece ser de simples solução, reconheço que se trata, efetivamente, de uma daquelas hipóteses que o tribunal excluiu de sua competência, na medida em que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar”, concluiu o ministro.
Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado é inocente das acusações que lhe foram feitas, e que, por isso, não haveria motivos para aceitar a proposta.
“Com a tramitação em primeira instância se espera o imediato arquivamento tendo em vista a ausência de provas e incoerência da narrativa da suposta vítima, já que todos os fatos imputados ao deputado são inverídicos. A decisão do ministro manteve coerência com a atual jurisprudência do STF a respeito da competência da Corte”, disse em nota a advogada Karina Kufa.
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