Em 1ª instância, Sérgio Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça em ação penal que atribui supostas propinas da empreiteira ao petista. O Drousys é o sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht.
A defesa de Lula alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial. Os advogados afirmavam também que não tiveram acesso à integralidade do sistema.
Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado exclusivamente ao incidente de falsidade.
Gebran Neto completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa.
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