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sexta-feira, 20 de março de 2015

Cade faz acordo de leniência com o grupo Setal, investigado na Lava Jato

O acordo é uma espécie de delação premiada em que a empresa delatora detalha quais foram as práticas anticoncorrenciais levadas adiante em conluio com outras companhias

O consultor Júlio Camargo que intermediava pagamento de propinas no escândalo do petrolão
O consultor Júlio Camargo que intermediava pagamento de propinas no escândalo do petrolão(Reprodução/VEJA)
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou nesta sexta-feira que celebrou acordo de leniência com o grupo Setal, administrado por um dos delatores do petrolão, Julio Camargo. Também aderiram ao acordo pessoas físicas, funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo. O acordo, que funciona como uma espécie de delação premiada, foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR), dentro da Força-Tarefa da Operação Lava Jato.
Os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pelo Cade, poderão ser utilizados pelo MPF/PR como subsídio no âmbito dos processos penais. O acordo de leniência celebrado no âmbito do Cade é diferente daquele previsto na Lei Anticorrupção, pois não livra as empresas da inidoneidade - ou seja, elas ainda podem ser impedidas de prestar serviços ao governo. Para que consigam continuar participando de licitações, as empresas precisam firmar o acordo de leniência com a Controladoria Geral da União (CGU). O decreto que detalha os termos do acordo e a regulamentação da lei foi publicado na quinta-feira.
O Cade informa que, por meio desse acordo, os signatários confessam sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras de montagem industrial onshore da Petrobras. Acompanha o acordo de leniência um Histórico da Conduta, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados.
Segundo o Cade, os signatários dispensaram a confidencialidade do acordo e de seus anexos. Desse modo, a SG/Cade, em concordância com o MPF/PR, divulgou uma versão pública do Histórico da Conduta. Mas alguns documentos e informações, incluindo os nomes dos funcionários das empresas concorrentes que segundo os signatários teriam participado do alegado cartel, estão, por enquanto, sendo mantidos sob acesso restrito, "no interesse das investigações".
A Superintendência-Geral do Cade conduz inquérito administrativo sigiloso no qual investiga a conduta de cartel relativo a esse caso. O material obtido no acordo de leniência subsidiará as investigações, em conjunto com outras diligências e evidências colhidas pela Superintendência-Geral do Cade, incluindo materiais dos inquéritos e ações penais movidas pela Polícia Federal e pelo MPF/PR na Justiça Federal do Paraná. Do mesmo modo, poderão ser utilizadas eventuais provas apreendidas em sede de buscas e apreensões realizadas pelos dois órgãos, cujo compartilhamento com o Cade foi judicialmente autorizado, explica o Conselho.
Ao final do inquérito, cabe à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
(Com Estadão Conteúdo)

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