SELVA

SELVA

PÁTRIA

PÁTRIA

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça condena ex-diretor da Petrobras por lavagem e organização criminosa na Abreu e Lima

Paulo Roberto Costa não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão; foram condenados também o doleiro Alberto Youssef e outros seis investiga

AE
A Justiça Federal condenou o ex­diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de
Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.

Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão
descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira
eletrônica.

Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário
Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em
seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e  governadores no recebimento de dinheiro ilícito.

Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados
a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de
reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.

Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o
benefício. “A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no
cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo
cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de
1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento
noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que
surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.

A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário