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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Justiça mantém presos afilhado de Dirceu e 5 executivos

Juiz determinou expedição de alvarás para a prisão preventiva de dirigentes da Camargo Correa, da OAS e da UTC, e do ex-diretor da Petrobras Renato Duque

Laryssa Borges, de Brasília, e Bela Megale
Presos na operação Lava-Jato deixam a sede da Policia Federal com destino ao IML da cidade de Curitiba para fazer o exame de corpo de delito
Presos na operação Lava-Jato deixam a sede da Policia Federal com destino ao IML da cidade de Curitiba para fazer o exame de corpo de delito - Avener Prado/Folhapress
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prorrogou a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e de cinco executivos de três empreiteiras detidos na sétima etapa da Operação Lava Jato. São eles: Dalton Avancini, presidente da Camargo Corrêa; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da construtora; José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro da empresa; e Ricardo Pessoa, presidente da UTC. Todos são suspeitos de participar do megaesquema de corrupção na Petrobras e tiveram a prisão temporária convertida em preventiva.

A decisão do magistrado tem como principal argumento a farta quantidade de provas contra cada um dos presos. A maior parte dos indícios de participação no esquema foi levantada em depoimentos nos acordos de delação premiada, como o do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Todos os seis envolvidos na decisão estavam presos de forma temporária – detenção, em regra de cinco dias, utilizada durante apurações quando a Justiça considera que a prisão de um suspeito é imprescindível para as investigações. A prisão preventiva, agora aplicada a todos os altos executivos, é justificada para impedir que o suspeito continue praticando crimes, que atrapalhe o andamento do processo ou para evitar a fuga do investigado.
No mesmo despacho, o juiz autorizou a liberdade de onze detidos que não tiveram prisão temporária convertida em preventiva, com a ressalva de que não podem deixar o país nem mudar de endereço sem autorização prévia: Othon Zanóide (diretor da Queiroz Galvão), Ildefonso Colares Filho (ex-diretor-presidente da Queiroz Galvão), Jayme de Oliveira Filho (ligado ao doleiro Alberto Youssef), Valdir Lima Carreiro (diretor-presidente da Iesa), Otto Sparenberg (diretor da Iesa), Alexandre Barbosa (OAS), Carlos Alberto da Costa e Silva (advogado), Newton Prado Junior (diretor da Engevix), Carlos Eduardo Strauch (diretor da Engevix), Walmir Pinheiro Santana (UTC) e Ednaldo Alves da Silva (UTC). Eles também são obrigados a entregar o passaporte no prazo de cinco dias e a comparecer a todos os atos do processo.
O juiz não decidiu o destino do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, operador do PMDB no esquema criminoso. Baiano se entregou apenas no final da tarde desta terça-feira depois de ser considerado foragido desde a semana passada.
Justificativas — A prisão preventiva de Renato Duque, relata o juiz Sergio Moro, é justificada pelo fato de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef terem declarado que o esquema criminoso de desvio de recursos e lavagem de dinheiro atingia a Diretoria de Serviços, que já foi ocupada pelo apadrinhado de José Dirceu. Em acordo de delação premiada, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo, da empresa Toyo Setal, deram detalhes sobre o pagamento de propina a Duque por contratos da Petrobras.
Na semana passada, Moro havia decretado prisões preventivas de seis acusados (Eduardo Hermelino Leite, da Construtora Camargo Correa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, da OAS; Sergio Cunha Mendes, da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, da Engevix; e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia) e a detenção temporária de outros dezenove acusados.
Em seu despacho, o juiz responsável pelo processo da Operação Lava Jato afirma que as prisões preventivas não devem ser utilizadas como regra, mas são justificáveis no caso do petrolão por conta da “empreitada delituosa formada para sangrar os cofres da Petrobras e superfaturar contratos de obras da maior empresa do país". Segundo as investigações da Lava Jato, há indícios de formação do cartel das empreiteiras, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, pagamento de propina e falsificação de documentos. Em acordos de delação premiada, parlamentares também foram citados como integrantes do esquema, mas os nomes deles não foram revelados porque o caso precisa tramitar necessariamente no Supremo Tribunal Federal (STF).

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