SELVA

SELVA

PÁTRIA

PÁTRIA

sábado, 10 de janeiro de 2009

DIREITOS DEPENDENTES MILITARES EM CASO FALECIMENTO TITULAR Cortesia ST MB Roberto Alves


 

(TUDO AQUILO QUE NÃO É FALADO EM VIDA, PELO MILITAR, DENTRO DE CASA)


 

(ATUALIZADO EM 27 DE MARÇO DE 2005


 


 

  1. PENSÃO MILITAR:
  • A partir da entrega da Certidão de Óbito na OM de vinculação do militar.
  1. SEGURO DO FAM (MORTE NATURAL):
  • Ligar para 0800 – 61 – 3040.
  1. SEGURO DO FAM (INDZ. ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL):
  • Ligar para 0800 – 61 – 3040.
  • Verificado imediatamente ou dentro do prazo de 01 ano a contar da data do acidente.
  1. TRANSPORTE DE BAGAGEM DE DEPENDENTE DE MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO ATIVO.

a) para onde desejarem residir em qualquer lugar do país, nas mesmas condições em que teria o usuário, por necessidade do serviço;

b) para viabilizar a execução do transporte de que trata o item anterior, o DGP disponibilizará, mediante solicitação, cotas aos C Mil A, na ND 339033 – passagens e despesas com locomoção. Neste caso o planejamento dos eventos ficará a cargo dos respectivos cotistas; e

c)
Legislação: Art. 13 do Dec. nº 986, de 12 Nov 93; letra i do item 9 da Port. nº 080-DGP, de 20 Nov 00 e Ofício nº 091/DIPA/DGP/Circ, de 30 de abril de 2002.

Verificar se estão inclusos:
além das
Indenizações de transporte da bagagem, carro, moto e as passagens para si, seus dependentes e o empregado doméstico, o direito as ajudas de custo, duas ou quatro, dependendo da GU.

  1. PASEP:
  • Saque total do PASEP, em qualquer Agência do Banco do Brasil, mediante a apresentação da Certidão de Óbito ou ofício da OM de vinculação ou DOU.
  1. VALOR A SER PAGO EM FAVOR DE BENEFICIÁRIO DA PENSÃO MILITAR A TÍTULO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA, PELO EX-MILITAR FALECIDO SERÁ CONVERTIDO EM PECÚNIA (Publicado no
    B Infor 06/2002/7ª ICFEx
    e no Bol Infor Nr 02/2002/5ª ICFEx)

a) equivalente a 06 (seis) remunerações brutas do posto ou graduação do militar (cada LE); e

b)
Legislação: Art 33 da MP 2.215, de 31 Ago 01; Art 68 da Lei 6.880, de 09 Dez 80; § 3º e 4º do Art 1º da Port nº 348, de 17 Jul 01; Nota nº 016 – A/3.4 de 19 Set 01 – Circ - Gab Cmt EB.

  1. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS PELO MILITAR FALECIDO (§ 2º DO ART. 9º DA MP 2.215/10, DE 31 AGO 01 e B INFOR 04/2001 - 7ª ICFEx):
  • ao valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito;
  • ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço; e
  • adicional de férias (ALÍNEA "D" DO INCISO II VG DO ART 2º VG DA CITADA MP Nº 2.215/10 ).

* Fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral.

  1. AUXÍLIO FUNERAL ( MP da LRM 2.215/10, DE 31 AGO 01 ):
  • 01 (uma) remuneração bruta do posto ou graduação do militar, não podendo ser inferior ao soldo de um Subtenente.
  1. FAM - SEGURO DECESSOS (AUXÍLIO FUNERAL):
  • Ligar de imediato para 0800 – 16 – 1266.


 

Obs: O dependente ou o militar realizará o sepultamento por intermédio do Seguro-Decessos e após comunicar o falecimento à sua OM de vinculação receberá no contracheque o valor do auxílio-funeral, conforme o constante do nº 8)

..................................................................................................

Quando ocorrer falecimento de militar da ativa, a OM de vinculação do militar, deverá encaminhar ao Comando da Região Militar, uma mensagem/ofício contendo no mínimo os seguintes dados:


 

MILITAR: NOME DO MILITAR, POSTO/GRADUAÇÃO, PREC/CP, NOME DO DEPENDENTE OU PENSIONISTA (SFC), GRAU DE DEPENDÊNCIA (SFC), DATA DE FALECIMENTO E VALOR DE UMA REMUNERAÇÃO.


 


 


 

1) AUXÍLIO INVALIDEZ (Art. 2º e Art. 3º Inciso XV da MP da LRM nº 2.215/10, DE 31 AGO 01):

  • Sete quotas e meia de soldo do militar.

2) SEGURO DO FAM (INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE) :

  • Ligar para 0800 – 61 – 3040.

3) SEGURO DO FAM (INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA) :

  • Ligar para 0800 – 61 – 3040.

..................................................................................................


 

ATUAÇÃO DO SPP e CIP DA OM, A QUAL PERTENCER O MILITAR:

  • Orientar os dependentes do militar, tendo em vista, que os mesmos desconhecem os seus direitos, para isso, existe a Pasta de Habilitação, " Pasta da Viúva ".
  • Localizar os dependentes do militar, através do endereço ou telefone (Plano de Chamada da OM ou Subunidade)

..................................................................................................

Pesquisar em Boletins Informativos (B Infor) os assuntos referentes ao pagamento:


 

7ª ICFEx (Recife-PE)

http://empresas.hotlink.com.br/7icfex/

..................................................................................................


 

Lembrete:

Coberturas do FAM:

  • morte do segurado;
  • morte acidental do segurado;
  • morte do conjuge;
  • invalidez por acidente até .... ;
  • invalidez total por doença; e
  • morte de filho de 0 a 18 anos.

..................................................................................................

3 comentários:

  1. boa noite,meu nome é carla.meu filho estava de férias quando falaceu de acidente.tenho direito a promoção pos morten???
    me ajude por favor,estou sem orientação,cada um diz uma coisa diferente...desde já obrigada.
    meu imal é vidaamorfilhos@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. boa noite
    gostaria de saber,se demora pra sair a pensão pra companheira,ja foi encaminhado o pedido de pencionista pois sou dependente de militar reformado ,ele faleceu tem 1 mes,e vegetava quase 2 anos.temos uma filha de 8 anos,e não estamos recebendo nada do seu salario,estamos nos mantendo com um dinheiro da poupança que tenho,sera que ira vir todos os atrasados depois?.Porque dizem que companheira é mais demorado e se não tivescemos como nos manter?.Obrigada

    ResponderExcluir
  3. ola, gostaria de saber quais os direitos de recebimento em referencia de filhos de aposentado militar com falecimento por morte natural, será que poderia me ajudar, pois sou companheira de filho de militar falecido há 8 meses e gostaria de saber se meu companheiro teria direitos , ele tem 36 anos de idade e é deficiente auditivo e a mãe interditou na justiça já alguns anos. por favor me ajude ? me email é mariajosecamargosantos@hotmail.com

    ResponderExcluir