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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

O Centro de Pagamento do Exército e os Inativos e Pensionistas


O Centro de Pagamento do Exército é o órgão que tem por finalidade executar as atividades de pagamento centralizado do pessoal do Exército, inclusive dos inativos e pensionistas, mediante a utilização plena dos meios de informática, concorrendo para a manutenção da credibilidade da Instituição.
Cumprindo uma determinação regulamentar, todos os Inativos e Pensionistas do Exército Brasileiro precisam se apresentar anualmente, no mês de sua data natalícia, na sua Organização Militar de vinculação. Não é raro ouvirmos de nossos inativos ou pensionistas o seguinte comentário: mas por que preciso sair do conforto do meu lar, com as dificuldades de locomoção que tenho, para me apresentar.
A fim de responder a esse questionamento, redigimos este artigo no intuito de esclarecer as razões pelas quais a apresentação anual se faz necessária e de estimular nosso "público-alvo" ao cumprimento da determinação legal, prevista no Artigo 14 das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (IR 30-29).
Inicialmente, cabe alertar que a referida apresentação pode ser feita em qualquer dia do mês de aniversário, não havendo necessidade de ser exatamente no aniversário do inativo ou pensionista, permitindo ao beneficiário escolher o dia que lhe for mais conveniente.
Quando pensamos nas razões pelas quais a apresentação anual é de caráter obrigatório, a primeira que nos vem à mente é a constatação de que o beneficiário encontra-se "vivo", o que de fato é informação fundamental para o Órgão Pagador. Porém, esta constatação é apenas uma das diversas finalidades que revestem de importância o tema do presente artigo.
No momento em que o beneficiário deixa de realizar sua apresentação anual, uma sequência de procedimentos é desencadeada pelo Órgão Pagador, no intuito de evitar danos ao erário público, ou seja, evitar que o pagamento dos proventos ou pensões seja realizado indevidamente. Desta feita, o referido pagamento será bloqueado até que o beneficiário faltoso realize sua apresentação ou que seja apresentada, pelos seus dependentes, a certidão de óbito.
Para uma melhor compreensão dos problemas que podem advir com a falta de apresentação no Órgão Pagador, cabe observar que o Sistema de Pagamento segue um calendário de obrigações estabelecido pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx) e nem sempre será possível o reestabelecimento imediato do benefício quando o interessado não se apresenta no mês de seu aniversário, podendo comprometer temporariamente o seu equilíbrio financeiro e o de sua família.

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Entendida a questão da confirmação de que o beneficiário encontra-se "vivo", trataremos de outro importante aspecto da apresentação anual, que é a atualização dos dados cadastrais.
A manutenção atualizada dos dados cadastrais, como endereço e telefones, é de elevada importância, tendo em vista que, em algumas situações, o Órgão Pagador precisa entrar em contato com o beneficiário para sanar dúvidas ou resolver problemas relativos ao pagamento. Caso o contato fique impossibilitado, pode ocorrer, por exemplo, o não recebimento do contracheque na residência.
Reforçando a importância da atualização dos dados cadastrais, apresentaremos outra situação em que há a necessidade de contatar o beneficiário.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mensalmente, um relatório com informações de óbitos recebidas de Cartórios de Registros Civis, constando o nome e CPF de pessoas que vieram a falecer no período considerado. Por vezes, existe coincidência entre a relação disponibilizada pelo INSS e os beneficiários cadastrados no banco de dados de pagamento do Exército Brasileiro. Como procedimento de segurança, quando isso é identificado, o Órgão Pagador é acionado pelo CPEx, a fim de verificar se aquele beneficiário, constante na referida relação, encontra-se vivo ou se realmente veio a falecer.
Nos casos em que o Órgão Pagador não consegue confirmar, em tempo oportuno, que o beneficiário se encontra vivo, o CPEx, objetivando evitar danos ao erário público, bloqueia o pagamento até que seja confirmada a situação de "vida" ou a apresentação de certidão de óbito pelos dependentes. A simples atualização de endereços residenciais e números de telefones de contato podem evitar grandes transtornos ao inativo ou pensionista, bem como poupar demandas administrativas para o CPEx e para o Órgão Pagador.


2ª VIA DE CONTRACHEQUES E COMPROVANTE DE IMPOSTO DE RENDA
A internet do CPEx possui uma ferramenta importantíssima que possibilita, ao beneficiário de proventos ou pensões, a obtenção de informações de pagamento sem a necessidade de se deslocar até o seu Órgão Pagador de vinculação.
Motivado pela busca do melhor atendimento aos nossos usuários, foi disponibilizada, no sítio da Internet do CPEx, a possibilidade de imprimir a segunda via de documentos como contracheque, fichas financeiras e Comprovantes de Rendimentos Pagos (CRP) para Imposto de Renda, no conforto do seu lar.

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Ao realizar um empréstimo consignado, é preciso ter consciência de que o seu rendimento líquido vai ficar menor, porque a parcela do empréstimo passará a ser debitada diretamente no seu contracheque. Por isso, verifique se você não irá comprometer as despesas do mês, como supermercado, água, luz, telefone etc.

NÃO ACEITE OFERTAS POR TELEFONE
Em geral, o empréstimo consignado é seguro. O acesso ao sistema é certificado digitalmente, protegido por senha e, obrigatoriamente, o dinheiro é depositado na conta em que você recebe a sua pensão ou proventos.
No entanto, CUIDADO! Não aceite empréstimos por telefone! Não encaminhe documentos pessoais por Fax ou e-mail! Não forneça seu código identificador de margem consignável! Evite terceiros. Contrate diretamente nas agências dos Bancos ou Entidades Consignatárias (EC) credenciadas pelo Exército. A relação delas está disponível na página eletrônica do CPEx em www.cpex.eb.mil.br, clicando no link "Entidades Credenciadas".

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