Ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão de regime após o mensaleiro ter trabalhado e completado cursos à distância no presídio
Laryssa Borges, de Brasília
O mensaleiro Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR)
(Ana Araújo/VEJA)
A Lei de Execução Penal prevê que o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. “Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro Barroso, ao autorizar a progressão de regime. O ex-tesoureiro conseguiu o direito de migrar para o cumprimento de pena no regime aberto em 15 de junho, mas apenas nesta quinta-feira o STF oficializou o benefício ao mensaleiro.
Desde que foi condenado no julgamento do mensalão, Jacinto Lamas recebeu uma advertência de nível médio por ter usado parte do horário de trabalho para ir a uma igreja, fazer caminhadas fora do Complexo Penitenciário da Papuda e se encontrar com a mulher no estacionamento do local de trabalho. A sanção, porém, não teve influência no cálculo dos possíveis abatimentos da pena do mensaleiro.
Nesta quinta, Luís Roberto Barros havia autorizado também o ex-presidente do PT José Genoino a migrar para o regime aberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário