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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Militar julgar militar: especialistas veem risco de corporativismo

Texto aprovado pelo Senado ‘reaviva’ lei da ditadura que prevê tribunal exclusivo para crimes em ações

Rio - O projeto aprovado em caráter definitivo pelo Senado que determina que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados somente pela Justiça Militar só espera a sanção do presidente Michel Temer para começar a valer. O texto, de autoria do deputado federal Esperidião Amin (PP/SC), foi aprovado quarta-feira por 39 votos favoráveis e oito contrários, sem mudanças no texto originário da Câmara.
Na semana do Rock in Rio, militares das Forças Armadas cercaram a Rocinha. Saíram ao fim do festival e, desde então, fazem ações pontuais Maíra Coelho/ Agência O DIA
De acordo com a nova lei, crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores solicitam o envio de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. Militares também serão julgados pelos seus pares nos seguintes casos: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República (ou pelo ministro da Defesa); em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Sem salvo-conduto
Ressalva importante: se o militar cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na Favela da Rocinha. "Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. Porque uma coisa que preserva, a gente está falando de homicídio doloso. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso", criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ), que votou contra na sessão de quarta-feira. 
Julgamento de 'entes do Estado'
O projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação. "O Tribunal do Júri visa a permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas, sim, como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada", argumentou, no texto.
Romário cita limites da lei Geraldo magela/Agencia Senado
O senador Romário (PSB-RJ), que votou a favor do projeto, se posicionou em nota. "Votei a favor por compreender que as Forças Armadas estão, cada vez mais, presentes no cenário nacional, atuando junto à sociedade. O tribunal militar é especializado e tem conhecimento específico para julgar ações que ocorreram nas operações específicas."
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, que representou o Tribunal de Justiça Militar, a lei é extremamente oportuna, "porque conferirá maior garantia às Forças Armadas em operações de GLO". "O militar será julgado pela Justiça Militar dentre os princípios de disciplina e hierarquia que norteiam essa Justiça especializada e que por sua expressa previsão constitucional não pode ser taxada de corporativista."
VIVA VOZ
'Essa lei é uma licença para matar', diz Gabriel Elias
"A Justiça Militar não tem autonomia em relação às Forças Armadas, os ministros dessa Corte são militares na ativa. Os parlamentares estão se apoiando em lógica de populismo penal para agradar a um desejo de segurança da população. Um dos avanços que tivemos na redemocratização foi a atuação da Justiça Militar para casos excepcionais, mas essa lei volta ao passado e naturaliza a ação das Forças Armadas contra a população. O projeto naturaliza a ação das Forças Armadas contra a população. Para os governadores, é fácil adotar isso. Sabem que não funciona, que é uma medida mais publicitária do que efetiva".
Gabriel Elias Divulgação

'Justiça Militar foi ineficiente', diz João Tancredo
"Isso tudo é um grande retrocesso. Defendemos que um julgamento de qualquer pessoa seja realizado pela sociedade; se alguém comete um crime, ele vai para o Tribunal do Júri. Essas exceções que os militares na ativa sejam julgados por conselho de Justiça Militar, nós já experimentamos na ditadura. Ela se mostrou ineficiente, não pelas absolvições, mas porque o julgamento acontece pelos seus pares, ficando muito corporativo. Não defendo que um senador seja julgado pelo seus pares caso ele cometa um crime. Essas exceções nunca são boas para a democracia. Por que se deve criar mecanismos e justiça diferentes para pessoas que devem ser tratadas como iguais? Isso que é fundamental de se entender. Nossa experiência dessa lei na ditadura foi muito reacionária, conservadora, que acabava protegendo os militares. Um grande atraso é o que ocorre com esse projeto".
João Tancredo Divulgação

'Foro privilegiado para violações', diz Renata Neder
"O que está em jogo são os homicídios dolosos e violações de direitos humanos cometidos pelos agentes das Forças Armadas. A afirmação, por parte daqueles que defenderam a proposta, de que a lei atual limita ou inibe a atuação dos militares cria cortina de fumaça sobre a inadequação do uso das Forças Armadas na redução da violência. A garantia de que violações cometidas pelos militares serão tratadas em 'foro privilegiado' pode estimular as práticas de execuções extrajudiciais já tão comuns nas favelas e periferias brasileiras. Ao aprovar essa proposta, o Congresso está retrocedendo. Historicamente, a presença das Forças Armadas e da Força Nacional no Rio de Janeiro resultou em graves violações de direitos humanos. Dois exemplos: em junho de 2007, intervenção policial com o apoio das Forças Nacionais no Alemão resultou em 19 mortes, algumas com forte evidência de execuções extrajudiciais. Em junho de 2008, enquanto o Exército realizava policiamento na Providência, três soldados foram responsáveis pela morte de três jovens, entregues pelos militares a criminosos.
Renata Neder, Coordenadora de Pesquisa e Políticas da Anistia Internacional Reprodução Internet
'Uma justiça muito mais rígida', diz Paulo Storani
"A aprovação do projeto garante aos militares das Forças Armadas foro privilegiado da instituição à qual pertencem. Não que vá ser de maior ou menor grau, a sociedade tem a impressão errada de achar que a Justiça Militar vai ser corporativista. Pelo contrário; ela é muito mais rígida do que o Código Penal nos cumprimentos de pena. Para o militar, será ruim ser julgado pela Justiça Militar, mais benefícios teria se fosse julgado pela comum". 
Paulo Storani Reprodução Internet
'Por que tanto medo dos civis?', diz Ignácio Cano
"É lamentável! Desfaz uma mudança da Constituição, significa que as atuações dos militares na esfera da segurança pública serão julgadas conforme critérios militares. Se o Estado acha que os militares podem agir na segurança pública, que não é a sua função, eles deveriam ser julgados por essa mesma esfera. É uma contradição para quem afirma que os militares podem ou devem agir na segurança pública que eles não se sintam capazes de serem julgados por tais critérios. É um retrocesso para a Nação, é uma época de incertezas quanto a essa separação do que são funções militares e do que são funções civis. A jurisdição militar deveria existir somente para os delitos militares, como deserção e outros. Todo delito que existe no Código Civil deve ser julgado pelo mesmo. É interessante pensar o porquê deles estarem com tanto medo de serem julgados por um tribunal civil".
Ignácio Cano Reprodução Internet
 'Não se pode criar outorga de guerra', diz Marcos Espínola
"O principio da igualdade diz que todos são iguais perante a lei. Militares não podem ficar descobertos, porém não podemos criar uma outorga de guerra, a não ser que o Estado aceite que nós estamos em guerra, reconhecendo o poder paralelo, que são os narcoguerrilheiros. Essa imunidade aprovada não é recomendável, deve se continuar como a legislação está. A Constituição diz que crimes praticados contra a vida serão julgados pela Justiça comum. Isso fere garantias do cidadão comum que está sob a mira do fuzil militar. Fere a Constituição, fere a democracia, fere a igualdade entre os poderes. Ninguém está acima da lei."

Marcos Espínola Divulgação
Lei tinha data de validade
Como foi um projeto elaborado no ano passado, por ocasião dos Jogos Olímpicos, parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver compromisso de o presidente Temer vetar o trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma "infindável" provocou reações.
Caso haja a sanção pelo presidente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão deve enviar à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, parecer solicitando o questionamento da constitucionalidade do texto junto ao Supremo. "O entendimento histórico do STF é que a competência da Justiça Militar está restrita a crimes tipicamente militares, na caserna. O projeto estende para crimes ocorridos no exercício ostensivo, e o Supremo entende que essa é uma atividade de segurança pública", defende a procuradora Deborah Duprat.
Reportagem do estagiário Matheus Santana, sob supervisão de Eduardo Pierre

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