Ministro Luís Roberto Barroso terá de decidir se o aumento no limite de isenção, atualmente em R$ 1.787 por mês, valerá já para a declaração que tem de ser entregue até 30 de abril
TerraNa ação, a OAB pede que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação apurado pelo IBGE. Como o governo vem utilizando a Taxa Referencial (TR) para corrigir a tabela do Imposto de Renda, a defasagem chega a cerca de 62% desde 1996, segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Dessa forma, caso estivesse atualizada, a tabela só incindiria em quem ganhasse acima de R$ 2.758,46.
"Pediremos que haja uma liminar pelo plenário do Supremo para a nova correção já valer em 2014. Se não for possível, solicitaremos rito célere à tramitação e uma resposta à sociedade o mais rapidamente possível”, afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A ação resultaria não apenas no aumento do limite de isenção, mas contemplaria todas as outras faixas de rendimento. Dessa forma, a alíquota de 7,5% passaria a ser aplicada para quem recebe entre R$ 2.758,47 até R$ 4.134,05. Já o desconto de 15% seria aplicado sobre a faixa salarial de 4.134,06 a R$ 5.512,13. A alíquota de 22,5% valeria para quem recebe salários entre R$ 5.512,14 e R$ 6.887,51. Por fim, a alíquota máxima, de 27,5%, incidiria sobre vencimentos superiores a R$ 6.887,52.
Caso conceda a liminar, o ministro Luís Roberto Barroso ainda terá de levar a decisão para ser referendada pelo plenário. Para basear sua decisão, Barroso ouvirá as partes interessadas na ação, como a Presidência da República, o Congresso Nacional e o Ministério Público, e elaborar um relatório. Depois, precisa liberar o tema para julgamento no plenário, o que não tem data para ocorrer.
"O fundamento desta ação direta, portanto, é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação, ofende diversos comandos institucionais, como o conceito de renda (art. 153), a capacidade contributiva (art. 145), o não-confisco tributário (art. 150) e a dignidade da pessoa humana (art;1, inciso 3), em face da tributação do mínimo existencial" - destaca o documento.
Um dos argumentos da OAB para pedir a alteração na correção da tabela será a decisão tomada em março do ano passado pelo STF, que julgou a TR ilegal para corrigir os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar àqueles que ganham processos na Justiça contra o poder público.
A OAB propõe ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. A proposta é que o pagamento seja feito ao longo dos próximos dez anos, à base de 6% ao ano.
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