Decisão da Justiça Federal garantiu a duas netas biológicas direito à pensão estatutária deixada por militar das Forças Armadas. As duas haviam sido adotadas mediante escritura pública pelo militar e a mulher quando os pais delas se separaram judicialmente. Foram apresentadas pelo marechal oficialmente como dependentes adotivas quando ainda estava em vigor a possibilidade de filhas receberem pensão militar.
A União não queria pagar as pensões porque as filhas adotivas do militar têm renda própria. Uma há dez anos fixou residência no exterior. Outra integra quadro de funcionários do Senado.
Com base no Artigo 7º da Lei 3.765/1960, atualizado pela Lei 8.216, de 1991, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que é garantido o direito à pensão para toda filha solteira de militar morto independentemente de renda própria.
Também não foi visto com o relevante o fato das pensionistas serem netas biológicas do militar uma vez que foram adotadas dentro da forma legal. Além de ponderar que as netas não provaram que dependiam economicamente do militar, a União apontou que os pais delas estão vivos até hoje. A defesa se baseou no fato de elas serem menores de idade quando foram adotadas e que durante 31 anos desfrutaram da condição de filhas adotivas.
Para netas não adotadas continua, porém, valendo o princípio que só terão direito à pensão se forem órfãs de pai e mãe, inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência
Pedra no caminho
Casos de adoção no meio militar são mal vistas na União. Conforme a Coluna Força Militar de ODIA já revelou, suspeita-se nos quartéis de oficiais que adotam filhas de suas empregadas domésticas no fim da vida para deixar para elas a pensão que se perderia por eles terem tido apenas filhos homens ou por ter filhas casadas.
Companheiros Ontem no Diário Oficial da União, saiu Súmula (nº 6) da Advocacia da União consolidando que companheira de militar falecido após 1988 faz jus à pensão. Para ter o direito tem de estar designada em declaração preenchida em vida pelo militar ou comprovar a união estável.
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sou neta adotada por militar do exército já falecido. também fui adotada por escritura pública em 1986. em 2002 meu avô faleceu, e passei a receber a pensão a que fazia jus em habilitação inicial. porém o TCU arbitrariamente cancelou o meu direito, achando-se com poder de anular leis. entrei com processo e perdi em primeira e segunda instância. foi então que, o advogado deixou o prazo para recorrer ao supremo vencer, sem me comunicar nada, o processo transitou em julgado, e a mim só restou a indignação, tristeza e decepção. depois disso fiquei sabendo do caso acima, e o caso da neta do ex-presidente Médici. ambos os casos muito similares, ou melhor iguais ao meu, e tiveram ganho de causa. mais uma vez a indignação de ser injustiçada tomou conta de mim, eu que fui vítima de uma justiça que não é igual pra todos, pq senão, como pode dois casos iguais ao meu serem julgados e terem êxito, e o meu não? a justiça não tem q ser igual pra todos?
ResponderExcluirDeveria ser igual para todos se a filha do pedreiro, do faxineiro, do médico, do engenheiro, do farmacêutico também recebesse pensão, mas não é o caso.
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