Benefícios à Fifa previstos na lei foram contestados pela Procuradoria.
Advocacia Geral da União defendeu a legalidade da legislação.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) marcou para esta quarta-feira (7) o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade que questiona benefícios concedidos à Federação
Internacional de Futebol (Fifa) previstos na Lei Geral da Copa.
A ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, também questiona o pagamento de prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. A Advocacia Geral da União defendeu, em documento enviado ao Supremo, a legalidade da lei.
Em junho do ano passado, a PGR pediu a concessão de uma medida cautelar (provisória) para suspender três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).
O ministro Ricardo Lewandowski
Para a PGR, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa e por despesas processuais porque isso contraria a Constituição. O órgão destacou ainda que não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores.
, que é relator da ação, decidiu não conceder liminar (decisão provisória). Ele preferiu levar a ação diretamente para julgamento no plenário do Supremo.
A ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, também questiona o pagamento de prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira que atuaram em 1958, 1962 e 1970. A Advocacia Geral da União defendeu, em documento enviado ao Supremo, a legalidade da lei.
Em junho do ano passado, a PGR pediu a concessão de uma medida cautelar (provisória) para suspender três artigos da Lei Geral da Copa: o que prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23); o que autoriza o pagamento de prêmios e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43); e o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53).
O ministro Ricardo Lewandowski
Para a PGR, a União não pode se responsabilizar civilmente por atos da Fifa e por despesas processuais porque isso contraria a Constituição. O órgão destacou ainda que não se pode empenhar dinheiro público para pagar ex-jogadores.
, que é relator da ação, decidiu não conceder liminar (decisão provisória). Ele preferiu levar a ação diretamente para julgamento no plenário do Supremo.
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