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quinta-feira, 22 de maio de 2014

STJ decide a favor de poupador sobre contagem de juro

A Corte Especial do tribunal decidiu que o juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública

AE
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu nesta quarta-feira, 21, ganho para poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. A Corte Especial do tribunal decidiu que o juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública. Os bancos defendiam que só deveria valer após o julgamento da causa, quando o devedor fosse citado e obrigado a pagar.

A decisão do STJ de hoje aumenta a conta a ser paga pelas instituições financeiras caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida contra a legalidade dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A estimativa é de que a fatura possa chegar a R$ 341 bilhões.

O Banco Central, que era "amicus curiae" e teve espaço para falar na tribuna da Corte, disse que avaliará se cabe recurso, a exemplo de embargo declaratório. Disse também que a instituição deve estudar uma forma de parcelar essa conta caso as instituições financeiras percam.

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