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sábado, 28 de junho de 2014

Barroso autoriza trabalho externo para Bispo Rodrigues

Com a decisão do ministro do STF, já são seis os mensaleiros – incluindo o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – com o benefício

Laryssa Borges, de Brasília
Carlos "Bispo" Rodrigues obtém autorização para trabalhar fora do presídio
Carlos "Bispo" Rodrigues obtém autorização para trabalhar fora do presídio (José Paulo Lacerda /AE)
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval nesta sexta-feira para que o ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues possa trabalhar fora do presídio enquanto cumpre pena pelas condenações do julgamento do mensalão. Com a decisão, já são seis os mensaleiros – incluindo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares – que têm direito ao trabalho externo.
Condenado a seis anos e três meses de prisão, Bispo Rodrigues vai trabalhar na rádio Antena 9, em Brasília. Na decisão que autorizou o emprego, o ministro Barroso afirma que o ex-deputado do extinto PL (atual PR) se entregou voluntariamente para o cumprimento da condenação e considerou que não há qualquer elemento que indique que o mensaleiro possa fugir. Até o momento, além de Rodrigues, têm aval para trabalhar os condenados José Dirceu, Delúbio Soares, Pedro Corrêa, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
Autorização – Na quarta-feira, o plenário do STF autorizou que José Dirceu fosse beneficiado com o direito ao trabalho externo e deu as linhas gerais para que decisões semelhantes fossem tomadas também em relação aos demais mensaleiros. Desde que começaram as prisões dos condenados no escândalo do mensalão, estava a cargo das Varas de Execuções Penais a autorização ou não para o trabalho externo. Em decisões individuais, porém, o ministro Joaquim Barbosa, antigo relator do mensalão, suspendera os benefícios por considerar que, antes de poderem dar expediente em ambiente externo, os condenados deveriam cumprir o mínimo de um sexto da pena atrás das grades.
A tese de Barbosa tinha por base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê que “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.
Por nove votos a um, porém, os ministros derrubaram a exigência de cumprimento prévio de um sexto da pena. Ao analisar recursos dos condenados do mensalão, o Plenário do STF concluiu que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de trabalhar fora do presídio.

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