Ex-ministro da Casa Civil apresentou proposta com salário de R$ 2,1 mil.
Plenário do Supremo modificou decisão tomada por Joaquim Barbosa.
Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino
Do G1, em Brasília e em São Paulo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25), por nove votos a um, conceder autorização para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
trabalhar fora da cadeia na biblioteca de um escritório de advocacia em
Brasília. Ex-relator do processo do mensalão do PT, o presidente do
tribunal, ministro Joaquim Barbosa, não participou do julgamento.
Barbosa não compareceu à sessão desta quarta da Suprema Corte porque se
declarou "impedido" de analisar recurso no qual o ex-deputado José
Genoino (PT-SP) pedia para voltar a cumprir a prisão domiciliar. O
presidente do STF ingressou com uma representação
criminal contra o advogado que comanda a defesa do ex-parlamentar
petista. Antes de julgarem o pedido de trabalho externo de Dirceu, os
ministros da mais alta corte do país negaram pedido de Genoino para cumprir a pena em casa.
Condenado no processo do mensalão do PT a 7 anos e 11 meses de prisão
pelo crime de corrupção ativa, Dirceu está preso desde novembro do ano
passado no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
Após desistir de um pedido para atuar como gerente administrativo de um hotel da capital federal
com salário de R$ 20 mil, o antigo chefe da Casa Civil do governo Lula
solicitou à Justiça para trabalhar no escritório do advogado José
Gerardo Grossi, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Desta vez, a defesa do ex-ministro afirma que ele irá receber
salário mensal de R$ 2,1 mil.
A decisão do plenário do Supremo deve ser comunicada à Vara de
Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal nesta sexta (27). Mediante a
comunicação, a vara informará o presídio sobre a autorização de
trabalho. Ainda não é possível saber em qual dia exato Dirceu começará a
trabalhar.
Depois que o presídio for avisado da autorização de trabalho, Dirceu
será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária, local onde
ficam os detentos com aval para trabalhar fora da cadeia. Após a
transferência, poderá começar a trabalhar já no dia seguinte.
Trabalho externo no semiaberto
Ao analisar recurso de Dirceu, o Supremo modificou decisão tomada no começo de maio
pelo presidente do tribunal e então relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa. À época, o ministro negou benefício do trabalho externo
a Dirceu e revogou autorização para trabalho externo a outros sete
condenados do processo do mensalão.
Barbosa rejeitou o pedido de Dirceu
por entender que ele não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a
Lei de Execução Penal (LEP), e por considerar que a proposta de emprego
era um "arranjo" entre amigos.
Em relação ao cumprimento de parte da pena, os ministros fixaram o entendimento
na sessão desta quarta de que nenhum preso que começa a cumprir pena no
semiaberto precisa cumprir um sexto da pena para pleitear autorização
de trabalho.
No entanto, a concessão do benefício depende de outro requisito, a
validade da proposta de emprego. A Justiça leva em conta o tipo de
trabalho, se o emprego permite a ressocialização e se é possível o
controle do trabalho executado. Por conta disso, os ministros do STF
decidiram que é preciso uma análise individual em relação a cada preso.
Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual
aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral
no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos
apenados"
Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão
Após discussão do caso de Dirceu, o plenário considerou que a proposta
de trabalho apresentada é válida. Em relação a outros sete condenados
que tiveram o benefício de trabalho revogado, o Supremo decidiu que a
avaliação será feita individualmente pelo novo relator do mensalão,
ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu o caso depois que Joaquim Barbosa desistiu do posto.
Barroso entendeu que, ao negar autorização para Dirceu trabalhar,
Joaquim Barbosa deu "tratamento desigual" ao ex-ministro em relação a
outros presos. "Não vejo fundamento legítimo que justifique dar
tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover
um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas
já limitadas dos apenados."
O relator ponderou, no entanto, que via com "inconveniência" o trabalho
de preso em escritório de advocacia, mas que se trata de uma empresa
privada como qualquer outra e que o tema deve ser tratado internamente
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A presença rotineira de um
agente da Vara de Execuções Penais no escritório não me parece ser
conveniente", ponderou.
Ministro com mais tempo de atuação na Suprema Corte, Celso de Mello foi o único a concordar com Joaquim Barbosa
e avaliar que José Dirceu não poderia ter autorização para trabalhar.
Para ele, o trabalho externo não é próprio do regime semiaberto e ele
poderia trabalhar dentro da cadeia.