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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Condenados no mensalão poderão parcelar multas de R$ 22 milhões

Valores ainda serão atualizados; quem não pagar vira devedor da União.
Lei estabelece que pagamento seja feito em 10 dias após fim do processo.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Os 25 condenados no processo do mensalão a penas de prisão ou prestação de serviços também terão que pagar multas que somam R$ 22 milhões, em valores que ainda serão atualizados.
A sanção foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado como punição aos culpados pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos de parlamentares no começo do governo Lula.
Para facilitar o pagamento, a lei prevê que a Justiça autorize parcelamento ou conceda até 90 dias para a quitação dos valores. Quem não pagar tem o nome incluído na lista de devedores da União e poderá sofrer ação para penhora de bens.
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa.
No fim da semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado para sete condenados que não poderão mais recorrer em nenhum crime - entre eles Roberto Jefferson - e também determinou o fim do processo para outros 12 de forma parcial (nas penas nas quais os condenados não podem mais recorrer), incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).
Após o trânsito em julgado, cabe à Justiça emitir uma "certidão da sentença condenatória" e dar prazo de 10 dias para que o condenado efetue o pagamento. O documento foi emitido pelo STF na noite de segunda. No caso do mensalão, quem fiscalizará o cumprimento será o juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Correção monetária
Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período - pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.
A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça o prorrogamento do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem essa prorrogação" ou que pleiteie o parcelamento.
 
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não efetuar o pagamento e nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança.
Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial - no caso do mensalão, considera-se o acórdão do julgamento.
Penhora de bens
Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficiente para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo.
Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.
R$ 3 milhões para Valério
A julgar o processo do mensalão no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu multas que somam R$ 22,3 milhões a todos os condenados, em valores referentes a 2003, 2004 e 2005.
A maior punição foi fixada para o operador do esquema, Marcos Valério, que terá de pagar mais de R$ 3 milhões (em valores não atualizados).

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