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sábado, 9 de novembro de 2013

Justiça garante devolução de pacote de viagem

STJ determina que cliente que desistir de viajar deve receber 80% do valor do pacote pago

O Dia
Rio - Consumidor que desistiu de viajar, depois de ter comprado pacote de viagem, tem direito de receber de volta 80% do valor pago pela viagem. Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a multa para rescisão de contrato deve ser de 20% do valor creditado antecipadamente.
A determinação do STJ reformou posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia julgado procedente a perda integral do valor de R$ 18.101,93 desembolsado pelo pacote. O cliente desistiu de viajar para Turquia, Grécia e França. A agência acabou não devolvendo o dinheiro. O consumidor entrou na Justiça e se viu obrigado a recorrer ao STJ.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que a multa contratual estabelecida em 100% é abusiva e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o ministro, a perda total do valor pago viola os incisos II e IV do Artigo 51 do CDC.
RISCO DA ATIVIDADE
Para o ministro-relator do processo, o cancelamento do pacote turístico pelo cliente faz parte do risco da atividade comercial desenvolvida por qualquer agência de turismo. Por isso, sentenciou que a empresa não pode transferir integralmente o ônus do risco para os consumidores.
“Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada”, afirmou o relator em seu voto.

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