SELVA

SELVA

PÁTRIA

PÁTRIA

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

STF pode determinar prisões de mensaleiros nesta quarta

Corte analisará a segunda fase dos chamados embargos declaratórios e o pedido do procurador-geral para prender imediatamente 23 dos 25 condenados

Laryssa Borges, de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (04)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira  - Gervásio Baptista/SCO/STF
Ao retomar o julgamento do mensalão, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para determinar a prisão imediata de 23 dos 25 condenados pela Corte.
Inicialmente, o plenário do STF retomará nesta tarde o julgamento da segunda leva dos embargos de declaração apresentados por políticos e empresários condenados no escândalo do mensalão. Esses recursos são utilizados para esclarecer eventuais contradições ou omissões nas sentenças, mas não deverão alterar as penas impostas pela Corte.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Os ministros debaterão a possibilidade de aplicação da chamada súmula 354. Esse dispositivo prevê que “em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”. Ou seja, como os infringentes contestam partes da sentença, as demais poderiam ser executadas imediatamente. Os infringentes foram protocolados por dezoito mensaleiros, inclusive alguns que, em tese, não têm direito ao apelo - são necessários os votos favoráveis de ao menos quatro ministros para ter direito ao recurso.
Por essa tese, seria possível que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, começasse a cumprir pena por corrupção ativa enquanto aguarda que o Supremo julgue o embargo infringente em que contesta a condenação por formação de quadrilha. O mesmo caso se aplicaria ao atual deputado federal João Paulo Cunha, que poderia iniciar o cumprimento da sentença relativa aos crimes de peculato e corrupção passiva ao mesmo tempo em que aguardaria o julgamento de seu recurso sobre lavagem de dinheiro.
Caso o STF rejeite o pedido do Ministério Público de prisão imediata envolvendo a súmula 354, os ministros também podem determinar a execução imediata das sentenças daqueles que utilizam os recursos conhecidos como embargos de declaração apenas com o propósito de evitar o fim do processo do mensalão. Caso considerem que os embargos são meramente protelatórios, é possível que a corte entenda que parte dos réus já pode começar a cumprir a pena, independentemente de outros mensaleiros ainda recorrerem de suas condenações.
Neste cenário, uma decisão favorável às prisões atingiria, por exemplo, o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os atuais deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que não têm direito a apresentar embargos infringentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário