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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.
O TJ determinou que Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos. A decisão foi unânime --três desembargadores votaram contra Maluf--, mas ainda cabe recurso. A suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos foi independente da legislação eleitoral. Com essa condenação, a Justiça Eleitoral ainda pode aplicar a Maluf a pena prevista pela Lei da Ficha Limpa, de oito anos sem direitos políticos.
A multa terá de ser paga solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros --que era presidente da Emurb na época-- Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.
"Constitui prova de que Paulo Maluf colaborou para a execução da fraude a nomeação de Reynaldo de Barros para a Presidência da Emurb e, cumulativamente, para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas", disse a desembargadora em seu voto.
"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.

Editoria de Arte/Folhapress
OUTRO LADO
A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.
Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado 'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.

Paulo Maluf


Juca Varella - 25.out.13/Folhapress
 
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) participa de cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo
*
Leia abaixo a íntegra da nota:
A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.
Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:
(i) proferida por órgão colegiado
(ii) determine a suspensão de direitos políticos
(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa
(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e
(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.
A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada
Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf

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