O valor da cobrança será equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal
Os
proprietários de imóveis localizados a uma raio de até quatro
quilômetros das obras públicas estaduais podem começar a preparar o
bolso. Em mensagem encaminhada a Assembleia Legislativa na última
sexta-feira, o Executivo cearense propõe, via projeto de lei, a cobrança
de uma Contribuição de Melhoria tendo como hipótese de incidência a
valorização do bem, em decorrência dessas intervenções. Cobrada uma
única vez a cada obra, o valor será equivalente a 10% da efetiva
valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel
beneficiado, incluindo aí a diferença entre o preço do imóvel antes e
posterior ao serviço.
Ao
considerar a qualificação de uma determinada área, o governo estadual
quer reduzir o impacto dos gastos com desapropriações FOTO: MARÍLIA
CAMELO
A cobrança será feita considerando-se os seguintes
percentuais sobre o valor calculado para a contribuição de melhoria:
100% do valor para imóveis situados até um quilometro da zona de
influência; 80% para aqueles localizados a mais de um e até dois
quilômetros; 60% para os que ficarem a mais de dois e até três
quilômetros; e 40% do valor da contribuição para os imóveis situados a
mais de três e até quatro quilômetros da zona de influência.
Segundo
o secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, o que o governo
estadual está fazendo é colocando em prática um tributo que já existe em
âmbito estadual, mas cuja lei que o instituía (12.995 de 30 de dezembro
de 1999) estava obsoleta. "O texto agora foi aperfeiçoado e a antiga
lei será revogada", explica. Maia defende a aplicação do imposto dado o
grande volume de investimentos que o Estado vem fazendo nos últimos
anos. "Acreditamos ser um imposto justo visto que estamos apenas
recuperando parte do valor creditado ao imóvel referente aos benefícios
que este passar a receber com as melhorias no entorno. Além disso, o
governo tem a intenção de compensar as desapropriações", afirma.
Questionado pela cobrança de mais um imposto face a elevada carga
tributária já existente e ainda pelo fato de o governo Cid, ao
contrário, pregar a desoneração, o secretário da Fazenda ressalva:
"estamos desonerando o ICMS, imposto que é cobrado sobre o consumo, que é
pago por ricos e pobres. No caso da Contribuição de Melhoria ela só vai
alcançar propriedades de maior valor e proprietários de maior renda,
pois existem isenções". Estão isentas propriedades com valor de mercado
até 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) -
em torno de R$ 90 mil; ou cujo proprietário possua renda mensal de até
350 Ufirces - R$ 1,1 mil. O secretário lembra ainda que o valor da
Contribuição de Melhoria pode ser parcelado em até 12 vezes.
Constitucionalidade
Segundo
o tributarista Schubert Machado, esse tipo de tributo já era previsto
na Constituição Federal de 1969, sendo posteriormente contemplado na de
1988 e ainda pelo Código Tributário Brasileiro. "O que é de se estranhar
é que ele é muito pouco utilizado. Além disso, vem a somar a uma carga
tributária bastante pesada, quando se paga muito por serviços públicos
básicos sem o devido retorno", diz.
"Então qualquer aumento da
carga é sempre mal recebido. Acredito que essa contribuição nunca vinha
sido cobrada porque exige que as obras públicas se tornem mais
transparentes. Detalhes do projeto e dos valores precisam se tornar
públicos, sujeitos a questionamentos".
Anchieta Dantas Jr.Repórter
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