Justiça Militar critica juiz que interrompeu punição a subtenente
A liberação, pela Justiça Federal, de um subtenente do Exército preso num quartel da Capital gerou um mal-estar envolvendo a mais alta corte militar do país. Ontem, em entrevista concedida a Zero Hora, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares, criticou a Justiça Comum.
– É uma das atitudes mais danosas que a Justiça Comum pode fazer à hierarquia e à disciplina militares – falou o ministro (entrevista ao lado), evitando comentar o caso específico envolvendo o militar gaúcho.
Refratário às normatizações civis, o rígido ambiente militar tem códigos e normas próprias. Os que cometem crimes militares são submetidos ao Código Penal Militar. Os transgressores – militares que cometem infrações que não são sujeitas ao Código – são subjugados ao Regulamento Disciplinar do Exército, que prevê sanções duras como prisão administrativa. Foi justamente o que aconteceu com o subtenente Jadir de Ornelas de Araújo, nascido há 45 anos em Bagé, região da Campanha.
A indisposição de Araújo com seus superiores no 3º Batalhão de Comunicações se iniciou em agosto passado. Para engordar a renda, a mulher de Araújo vende lanches para soldados. Quando os pagamentos, sempre aos finais de cada mês, atrasaram, a mulher enviou cartas nominais e lacradas lembrando da dívida e exigindo o pagamento. Ao tomar conhecimento das correspondências, oficiais do 3º Batalhão entenderam que Araújo estaria constrangendo soldados – hierarquicamente inferiores na organização do Exército. Ao término de uma sindicância, Araújo foi penalizado com três dias de prisão.
Exército não comentou a suspensão da punição
Acionado pelo militar, o advogado Vilmar Quizzeppi da Silva recorreu à Justiça Federal obtendo habeas corpus. Na sentença, o juiz substituto Ricardo Humberto Silva Borne escreveu em 18 de fevereiro de 2009:
“... a prisão domiciliar consiste em restrição à liberdade de locomoção do militar e, como tal, só poderia ser aplicada caso a transgressão disciplinar que lhe deu causa estivesse prevista em lei”.
Araújo escapou da prisão, mas, de acordo com seu advogado, sente-se punido. Transferido do 3º Batalhão, assume na próxima segunda-feira novas funções no 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, em São Borja, na fronteira com a Argentina, distante 581 quilômetros de Porto Alegre. Procurado por Zero Hora, o magistrado não quis se manifestar.
A decisão de Borne não é a primeira do gênero. Desde a Constituição de 1988 casos isolados são registrados no país, o que inquietam as Forças Armadas e provocam críticas públicas de ministros do STM. Para Quizzeppi, porém, é uma ilegalidade praticada na intimidade da caserna.
– É um prisão ilegal porque não é revestida das formalidades previstas pela Constituição. Daqui a pouco o Exército decreta que você não pode beber dois copos de cerveja num baile e se o militar não cumprir pode ser preso – complementa.
Oficialmente, representantes do Exército assumem um discurso cauteloso.
– O Exército cumpriu decisão judicial e recorreu. É como sempre fazemos. Não há indisciplina porque o comandante mantém a tropa bem informada e esclarecida – diz o coronel Sylvio Cardoso, oficial de Comunicação Social do Comando Militar do Sul.
CARLOS ETCHICHURY
SAIBA MAIS
Código Penal Militar
Integrantes das Forças Armadas que cometem crimes militares são submetidos ao Código Penal Militar. Neste caso, o trâmite é semelhante ao da Justiça Comum. Os crimes são julgados por auditorias militares, que equivalem à primeira instância. Os recursos são analisados pelo Tribunal Superior Militar.
Regulamento Disciplinar do Exército
As transgressões – infrações que não são sujeitas ao Código – são tratadas administrativamente via Regulamento. Marinha e Aeronáutica têm regulamentos próprios. Em casos de prisão, militares estão buscando a revisão das decisões na Justiça Comum.
A liberação, pela Justiça Federal, de um subtenente do Exército preso num quartel da Capital gerou um mal-estar envolvendo a mais alta corte militar do país. Ontem, em entrevista concedida a Zero Hora, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares, criticou a Justiça Comum.
– É uma das atitudes mais danosas que a Justiça Comum pode fazer à hierarquia e à disciplina militares – falou o ministro (entrevista ao lado), evitando comentar o caso específico envolvendo o militar gaúcho.
Refratário às normatizações civis, o rígido ambiente militar tem códigos e normas próprias. Os que cometem crimes militares são submetidos ao Código Penal Militar. Os transgressores – militares que cometem infrações que não são sujeitas ao Código – são subjugados ao Regulamento Disciplinar do Exército, que prevê sanções duras como prisão administrativa. Foi justamente o que aconteceu com o subtenente Jadir de Ornelas de Araújo, nascido há 45 anos em Bagé, região da Campanha.
A indisposição de Araújo com seus superiores no 3º Batalhão de Comunicações se iniciou em agosto passado. Para engordar a renda, a mulher de Araújo vende lanches para soldados. Quando os pagamentos, sempre aos finais de cada mês, atrasaram, a mulher enviou cartas nominais e lacradas lembrando da dívida e exigindo o pagamento. Ao tomar conhecimento das correspondências, oficiais do 3º Batalhão entenderam que Araújo estaria constrangendo soldados – hierarquicamente inferiores na organização do Exército. Ao término de uma sindicância, Araújo foi penalizado com três dias de prisão.
Exército não comentou a suspensão da punição
Acionado pelo militar, o advogado Vilmar Quizzeppi da Silva recorreu à Justiça Federal obtendo habeas corpus. Na sentença, o juiz substituto Ricardo Humberto Silva Borne escreveu em 18 de fevereiro de 2009:
“... a prisão domiciliar consiste em restrição à liberdade de locomoção do militar e, como tal, só poderia ser aplicada caso a transgressão disciplinar que lhe deu causa estivesse prevista em lei”.
Araújo escapou da prisão, mas, de acordo com seu advogado, sente-se punido. Transferido do 3º Batalhão, assume na próxima segunda-feira novas funções no 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, em São Borja, na fronteira com a Argentina, distante 581 quilômetros de Porto Alegre. Procurado por Zero Hora, o magistrado não quis se manifestar.
A decisão de Borne não é a primeira do gênero. Desde a Constituição de 1988 casos isolados são registrados no país, o que inquietam as Forças Armadas e provocam críticas públicas de ministros do STM. Para Quizzeppi, porém, é uma ilegalidade praticada na intimidade da caserna.
– É um prisão ilegal porque não é revestida das formalidades previstas pela Constituição. Daqui a pouco o Exército decreta que você não pode beber dois copos de cerveja num baile e se o militar não cumprir pode ser preso – complementa.
Oficialmente, representantes do Exército assumem um discurso cauteloso.
– O Exército cumpriu decisão judicial e recorreu. É como sempre fazemos. Não há indisciplina porque o comandante mantém a tropa bem informada e esclarecida – diz o coronel Sylvio Cardoso, oficial de Comunicação Social do Comando Militar do Sul.
CARLOS ETCHICHURY
SAIBA MAIS
Código Penal Militar
Integrantes das Forças Armadas que cometem crimes militares são submetidos ao Código Penal Militar. Neste caso, o trâmite é semelhante ao da Justiça Comum. Os crimes são julgados por auditorias militares, que equivalem à primeira instância. Os recursos são analisados pelo Tribunal Superior Militar.
Regulamento Disciplinar do Exército
As transgressões – infrações que não são sujeitas ao Código – são tratadas administrativamente via Regulamento. Marinha e Aeronáutica têm regulamentos próprios. Em casos de prisão, militares estão buscando a revisão das decisões na Justiça Comum.
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