Outra mudança proposta pelo senador é a que estabelece uma espécie de efeito cascata da quebra de sigilo. Por esse mecanismo, quando a Justiça autorizar a quebra de sigilo bancário de uma pessoa física ou jurídica, os órgãos que estiverem fazendo a análise poderão, automaticamente, ter acesso aos dados de outras pessoas ou empresas que tiveram operações bancárias com quem, originalmente, teve o sigilo quebrado. Mas, toda vez que esse sigilo adicional for solicitado pelo órgão fiscalizador, terá de ser comunicado à Justiça.
Uma medida que também implica o efeito cascata é a que confere acesso a dados sigilosos obtidos por um órgão de fiscalização com autorização judicial a todos os demais órgãos públicos que os requererem. Por exemplo, se a Polícia Federal conseguir a quebra de sigilo de uma empresa ou de um cidadão, outros órgãos, como a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), poderão ter acesso a esse dado de sigilo bancário.
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