
“Cabe observar que uma manifestação tolerando os abusos cometidos pelo regime de exceção pode ameaçar o próprio legado do presidente, eclipsando os palpáveis avanços alcançados”, diz o relatório da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, incluído na ação.
Recentemente, Lula orientou os ministros a evitarem polêmica e, adotando um tom mais conciliador, o ministro Paulo Vannuchi, responsável pela secretaria, pregou o bom senso na discussão. “Não é justo que os integrantes das Forças Armadas carreguem o peso por violências que foram praticadas somente por algumas dúzias.” Segundo o ministro, o voto do relator do caso, Eros Grau, pode não resolver de maneira direta a questão, mas deve indicar o dever de o Estado fazer uma “narrativa” oficial sobre os fatos ou permitir a abertura dos arquivos secretos. “Ele (Eros Grau) é uma pessoa que foi preso político, foi torturado. Ele não terá uma posição do tipo: esse assunto vai ser encerrado. Não é pão, pão, queijo, queijo, mas tem um rumo, incorpora argumentos à demanda.”
Vannuchi e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, protagonizaram o racha no governo sobre o assunto. Parecer jurídico da pasta que comanda os militares diz que, caso o Supremo julgue procedente a ação, poderá “conduzir a resultado oposto àquele buscado” e “a Corte estaria criando divergência atualmente inexistente no que se refere à lei”. No entendimento do ministério, os crimes cometidos àquela época já estariam prescritos.
Contexto histórico
Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionaram pela improcedência da ação. Entretanto, em nenhum dos dois órgãos a decisão foi unânime. A decisão da consultoria jurídica do governo, na época presidida pelo hoje ministro do Supremo José Antônio Dias Toffoli, contrariou pareceres elaborados por órgãos da Presidência da República e do Ministério da Justiça.
Para a AGU, o contexto histórico mostra que ambos os lados (militares e militantes políticos) foram beneficiados pela anistia e que a mesma se encontra numa situação jurídica consolidada. Já a Casa Civil, comandada até a semana passada pela pré-candidata do PT ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff, que foi perseguida pelo regime ditatorial, diz, nas informações juntadas ao processo, que se pode estabelecer o perigoso precedente no sentido de garantir a impunidade. Para o órgão, o STF precisa deixar claro que tal conduta (a tortura) não será tolerada.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, irá fazer a sustentação oral no julgamento e que a proposta quer passar a limpo a história do país. “A questão é muito importante. A decisão do STF vai agradar um lado e desagradar outros. Mas precisa ser tomada.” Caso o Supremo seja favorável a ação, caberá ao Ministério Público investigar as práticas de tortura no país e apresentar eventuais ações penais. Do contrário, caberá ainda recurso às cortes int
MUDANÇAS NO PNDH
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) chegará à Câmara dia 28 com alterações no texto que abordava legalização do aborto, exibição de símbolos religiosos em locais públicos, mediação do conflito entre ruralistas e sem-terras e restrições à atuação de empresas de comunicação. O ministro da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, informou ontem, durante audiência conjunta de seis comissões no Senado, que fará alterações no programa “corrigindo erros” de trechos rejeitados por representantes da sociedade civil. “O programa tem 521 ações, em torno de 500 não tivemos nenhuma controvérsia.” (JJ) --> --> -->
Entenda o caso
Em vigor desde 1979
Promulgada em 28 de agosto de 1979, a Lei de Anistia foi um dos primeiros passos do governo militar no sentido de garantir o r

No fim da década de 1970, a lei beneficiou militares, servidores públicos, dirigentes e representantes sindicais. Deixou de fora apenas os condenados por crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado.
Inconformada com a anistia de torturadores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2008, na qual contesta o artigo 1º da legislação. A entidade pede uma interpretação mais clara do trecho da lei que concede perdão aos acusados de praticarem crimes “conexos”, relacionados aos crimes políticos ou de motivação política.
Na avaliação da OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, o que atinge, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, agentes públicos acusados de homicídio, tortura e estupro.
Comissão da Verdade
Ari Cunha
Ministro da Defesa, Nelson Jobim levanta o véu do falatório e mostra

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