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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça extingue processo contra militares do Doi-Codi

São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo informou ontem que o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, julgou improcedente as acusações contra os militares do extinto Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, de violações aos direitos humanos (por meio de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado).O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União Federal, Brilhante Ustra e Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), no período de 1970 a 1985, inclusive a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas; de todos que morreram nas dependências; destino dos desaparecidos; nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão. Além disso, o MPF pedia que Brilhante Ustra e Maciel pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas atuais funções públicas, sem direito a ingressar em novas funções públicas."Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", diz o juiz. Braschi julgou improcedentes os pedidos do MPF e extinguiu o processo sem resolução do mérito.Segundo o juiz, no processo judicial, não cabe a declaração de fatos e de responsabilidades históricas ou políticas sem consequências jurídicas

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