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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Toda atenção para mordida do Leão do IR ficar menor

O fato de o sistema do INSS não estar adaptado para cumprir as instruções normativas 1.127/2011 e 1.170/2011, da Receita Federal, pode resultar em mordida do Leão do Imposto de Renda além da conta para muitos aposentados. As instruções tratam da cobrança do IR sobre rendimentos recebidos de uma única vez, como atrasados de ações judiciais e processos administrativos de revisão de benefícios. A medida, que entrou em vigor em fevereiro, tem objetivo de o contribuinte pagar menos IR na fonte ao receber tudo de uma vez.

Mas não foi o que ocorreu com aposentado Domingos, que pediu à Coluna para não ter o nome completo revelado. Em dezembro do ano passado, ele recebeu atrasados de quatro anos referentes a mudança da aposentadoria por tempo de contribuição para especial. Ao fazer a declaração do IR deste ano percebeu que o desconto na fonte foi muito alto, tendo atingido a alíquota máxima de 27,5%.

Pelas novas regras, valores recebidos em 2010 que deveriam ter sido pagos antes e de forma parcelada, passaram a ser tributados sobre o valor de cada parcela separada, o que reduz a mordida do Leão. “A Previdência emitiu meu comprovante com atrasados acumulados sem considerar a norma da Receita. Eu deveria ter ficado na alíquota de 15% e não de 27,5%”, reclama Domingos.

O INSS reconheceu que o problema ocorreu devido ao sistema não estar preparado para cumprir as normas. Alegou que quando os valores foram creditados, em novembro, as regras não estavam em vigor.

Acerto na declaração anual do IR

Diretor de Assuntos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Luiz Antônio Benedito faz um alerta para os que se encontram na mesma situação de Domingos.

“Mesmo com a fonte pagadora, no caso do aposentado, o INSS, não tendo se adaptado, caberia ao contribuinte fazer o acerto na hora da declaração do IR, utilizando alterações que a Receita fez no programa de ajuste anual. Assim, a Receita oferece a opção de o contribuinte fazer a correção. O ideal é procurar auxílio de um contador para preencher a declaração corretamente ”, explica.

O valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, que têm tributação exclusiva. O imposto recolhido não pode ser somado ao restante retido.

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