SELVA

SELVA

PÁTRIA

PÁTRIA

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Prazo para entregar declaração do IR começa em 1º de março; veja regras

DE BRASÍLIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
 O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, referente ao ano de 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (19).
Quem perder o prazo deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. As regras e o prazo foram publicados hoje no "Diário Oficial da União".
A Receita espera receber neste ano entre 25,5 milhões e 26 milhões de declarações. Em 2012, foram 25,244 milhões.
A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, no site da Receita. A partir do dia 1º de março, os contribuintes poderão baixar o programa, fazer a declaração e enviá-la ao fisco --pode ser que a Receita libere o programa até o final deste mês.
A declaração também poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
QUEM TEM DE DECLARAR
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem:
a) Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65
b) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
c) Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
d) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
e) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
f) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25
g) Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
h) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
i) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.
DECLARAÇÃO DE BENS
O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.
Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.
DOIS LIMITES
A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).
Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.
Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações divulgadas pela Receita no fim do ano passado.
A declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses contribuintes, que confirmarão ou não as informações.
Caso a relação de bens tenha mudado (se o contribuinte comprou uma casa ou vendeu um carro, por exemplo), haverá campos em branco para atualizar esses dados.
De cada 10 contribuintes brasileiros, sete optam pela declaração simplificada. Para ficar livre da obrigação com o fisco, o contribuinte também deverá ter apenas uma fonte de rendimento.
Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 14.542,60 neste ano.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.
Da renda tributável podem ser abatidas as seguintes despesas:
a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente
c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa
d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão
f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
 c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)

Nenhum comentário:

Postar um comentário