Acusados teriam participado do rapto do militante Mário Alves de Souza Vieira
TerraApós investigações sobre o desaparecimento de Mário Alves, o ministério denunciou Luiz Mário Valle Correia Lima, conhecido como tenente Correia Lima; Luiz Timótheo de Lima, o inspetor Timóteo; Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada, o Capitão Duque Estrada; Dulene Aleixo Garcez dos Reis, tenente Garcez e Valter da Costa Jacarandá, major Jacarandá.
Na denúncia, os procuradores pedem que os acusados sejam condenados pelo crime de sequestro qualificado, com os agravantes de motivação torpe, utilização de recursos que dificultam a defesa, emprego de tortura, abuso de autoridade, abuso de poder e pelo fato de a vítima estar sob proteção de autoridade. O MPF requer também “a perda do cargo público dos denunciados, com o cancelamento de suas aposentadorias ou qualquer provento de reforma remunerada de que disponham, além da retirada de medalhas e condecorações obtidas pelos denunciados”.
Os procuradores pedem ainda que os acusados paguem indenização no valor de R$ 100 mil a título de reparação material à família da vítima.
Prisão e desaparecimento
Mário Alves saiu de sua casa no bairro da Abolição, no subúrbio carioca, por volta das 20h, dizendo a família que retornaria em pouco tempo. Porém, foi capturado e levado ao DOI-Codi/RJ, localizado no quartel da Polícia do Exército na rua Barão de Mesquita, na Tijuca, zona norte do Rio.
Segundo a investigação, Mário foi submetido a várias torturas durante toda a madrugada e, na manhã seguinte, foi visto por vários presos, sangrando, mas ainda vivo, quando foi retirado da cela para depois desaparecer. A denúncia do MPF afirma que Alves sofreu vários tipos de tortura, especialmente por métodos como choques elétricos, “pau de arara”, afogamento e espancamento.
Para o Supremo Tribunal Federal, não há prescrição ou anistia do crime, pois o crime de sequestro é um delito permanente, que continua se consumando durante todo o tempo em que a vítima é privada de sua liberdade. Para os procuradores, “o sequestro e encarceramento da vítima nas dependências do DOI-Codi/RJ foi ilegal porque os agentes jamais estiveram legalmente autorizados a privar pessoas de sua liberdade indefinidamente, sem comunicação às autoridades judiciárias, tampouco de fazê-las desaparecer, nem mesmo de acordo com a ordem jurídica autoritária vigente na data dos fatos”
Líder comunista
Mário Alves foi um dos líderes do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e dirigiu diversas publicações da imprensa partidária no início dos anos 60. Em 1964, Mário Alves foi preso no Rio de Janeiro, tendo sido libertado um ano depois em razão da concessão de um habeas corpus. Em maio de 1966, teve seus direitos políticos cassados por 10 anos após um ato do então presidente Castelo Branco. Posteriormente, após divergências sobre a linha de atuação do PCB, fundou com outros dissidentes o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).
Mário Alves tornou-se alvo do governo brasileiro, tendo sido perseguido e monitorado por órgãos de inteligência do Estado desde o golpe militar de 1964. A vigilância e monitoramento das atividades da vítima ficou comprovada pelos documentos obtidos pelo Ministério Público Federal e produzidos pelos órgãos de inteligência da repressão. O governo da época referia-se a Mário como “marginado”, “terrorista” e “subversivo”.
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