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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Seus direitos no aeroporto

Menos mal que os passageiros que deixaram para embarcar às vésperas do Natal não sofrerão os transtornos decorrentes da greve agora suspensa pelos aeronautas. Mas muitos consumidores já amargaram prejuízos, pois com o temor da paralisação anteciparam a viagem e, em muitos casos, tiveram que arcar com os custos da multa que dependendo do tipo da passagem, encarece bastante. Mesmo sem greve o passageiro que tiver de enfrentar aeroporto neste período deve se preparar para os atrasos, em decorrência do grande movimento. Saiba que o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas também devem prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros. Em caso de atraso mesmo que seja inferior a 4 horas, você pode negociar embarque em outra aeronave desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino. Os direitos dos passageiros prevêem a obrigação da companhia informar sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo. E inclusive, distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação da Anac. Após 1 hora de atraso reclame: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros. Após 2 horas: alimentação adequada. Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.A assistência é obrigação da empresa, inclusive, se já estiver a bordo do avião em solo e sem acesso ao terminal.Se não for atendido procure pessoal da Anac ou o Juizado no próprio aeroporto. Não esqueça de se documentar para reclamar perdas e danos posteriormente.

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