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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso

Ministro autorizou aumentos de IPTU, mas presidente do STF barrou.
Os dois têm histórico de divergências no Supremo Tribunal Federal.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
Os ministros Joaquim Barbosa (esq.) e Ricardo
Lewandowski na cerimônia de posse de ambos
como presidente e vice do STF (Foto: Pedro
Ladeira/Frame/Estadão Conteúdo)
O Ministro Joaquim Barbosa é empossado como presidente do Superior Tribunal Federal  e Ricardo Lewandowski, seu vice, durante cerimônia realizada no plenário do STF, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Frame/Estadão Conteúdo) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, que ocupou interinamente a presidência durante as férias de Barbosa, entre 7 de janeiro e 2 de fevereiro.
Como presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais.
Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.
Ao chegar ao Supremo nesta terça para participar de uma sessão de julgamento em uma das turmas do tribunal, Lewandowski não falou com jornalistas. O ministro Gilmar Mendes disse que considerava "normal" o presidente do STF reformular uma decisão tomada durante o recesso por outro ministro.
IPTU
Antes do recesso do Judiciário, que começou em 20 de dezembro, Barbosa já havia rejeitado um pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessária uma análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com um pedido de suspensão de liminar.
Ao analisar os processos, o ministro Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes, em razão da data prevista para o início dos pagamentos.
Em São José do Rio Preto, afirmou o ministro na época da decisão, o prejuízo seria de R$ 35 milhões. Em Caçador, avaliou, a arrecadação municipal sofreria uma perda de R$ 4 milhões.
Nas duas decisões, assinadas em, 31 de janeiro, o ministro argumentou que a suspensão dos reajustes poderia "acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade".
Associações recorreram ao STF em 7 de fevereiro, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte.
Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs.
"Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJSC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJSC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas", disse Barbosa no processo, em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito em relação ao caso de São José do Rio Preto.

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