Ministro autorizou aumentos de IPTU, mas presidente do STF barrou.
Os dois têm histórico de divergências no Supremo Tribunal Federal.
Os ministros Joaquim Barbosa (esq.) e Ricardo
Lewandowski na cerimônia de posse de ambos
como presidente e vice do STF (Foto: Pedro
Ladeira/Frame/Estadão Conteúdo)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski,
vice-presidente do tribunal, que ocupou interinamente a presidência
durante as férias de Barbosa, entre 7 de janeiro e 2 de fevereiro.Lewandowski na cerimônia de posse de ambos
como presidente e vice do STF (Foto: Pedro
Ladeira/Frame/Estadão Conteúdo)
Como presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais.
Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.
Ao chegar ao Supremo nesta terça para participar de uma sessão de julgamento em uma das turmas do tribunal, Lewandowski não falou com jornalistas. O ministro Gilmar Mendes disse que considerava "normal" o presidente do STF reformular uma decisão tomada durante o recesso por outro ministro.
IPTU
Antes do recesso do Judiciário, que começou em 20 de dezembro, Barbosa já havia rejeitado um pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessária uma análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com um pedido de suspensão de liminar.
Ao analisar os processos, o ministro Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes, em razão da data prevista para o início dos pagamentos.
Em São José do Rio Preto, afirmou o ministro na época da decisão, o prejuízo seria de R$ 35 milhões. Em Caçador, avaliou, a arrecadação municipal sofreria uma perda de R$ 4 milhões.
Nas duas decisões, assinadas em, 31 de janeiro, o ministro argumentou que a suspensão dos reajustes poderia "acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade".
Associações recorreram ao STF em 7 de fevereiro, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte.
Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs.
"Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJSC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJSC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas", disse Barbosa no processo, em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito em relação ao caso de São José do Rio Preto.
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