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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Barbosa revoga decisão de Lewandowski que beneficiava Dirceu

Presidente do Supremo justificou que a decisão do ministro atropelou o processo legal porque não consultou a Procuradoria-Geral da República sobre o episódio

Terra
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta terça-feira uma decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski e que beneficiou o ex-ministro José Dirceu. Em janeiro, Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo feito por Dirceu, que estava suspenso em virtude da investigação sobre se o petista teria utilizado um celular dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.

Barbosa justificou que a decisão de Lewandowski atropelou o devido processo legal porque não consultou a Procuradoria-Geral da República sobre o episódio. "A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito 'inaudita altera pars' (sem ouvir a outra parte)", diz Barbosa em seus despacho.
O presidente do Supremo determinou ainda que a Vara de Execuções Penais seja informada e suspenda a análise dos benefícios a José Dirceu. Segundo a determinação judicial que Lewandowski revogou, a análise dos benefícios não seria feita enquanto durasse as investigações sobre o suposto uso do celular.

Principal ponto de atrito dentro do colegiado do Supremo, a relação entre Barbosa e Lewandowski se esgarçou ainda mais nesta semana. Antes da revogação da decisão sobre Dirceu, Barbosa já havia reformado outras duas liminares concedidas por Lewandowski. As duas decisões cassadas suspendiam a proibição de reajuste do IPTU nas cidades de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP).

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